{"id":9521,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 155 de 2025","link_detail_backend":"/materia/9521","metadata":{},"numero":155,"ano":2025,"numero_protocolo":411,"data_apresentacao":"2025-04-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Indica ao senhor Prefeito que disponibilize vagas de estacionamento p\u00fablico e privado para idosos, assim como cita a Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003, tamb\u00e9m conhecida como Estatuto do Idoso, que garante a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento p\u00fablico e privado.\r\nTendo em vista o grande fluxo de ve\u00edculos na cidade, se faz necess\u00e1rio a disponibilidade de vagas de estacionamento nas principais ruas e avenidas de grande movimentos na cidade, pois as pessoas idosas t\u00eam mais dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o caso tenha que deixar o ve\u00edculo longe do local onde precise ir, por isso \u00e9 de grande import\u00e2ncia destinar 5% (cinco por cento) das vagas para estacionamento para idosos.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.sarandi.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/9521/indicacao_155-2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-23T13:51:44.028299-03:00","ip":"187.32.212.201","ultima_edicao":"2025-04-23T13:51:43.913890-03:00","tipo":14,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":35,"anexadas":[],"autores":[103]}