{"id":899,"__str__":"Of\u00edcio C\u00e2mara n\u00ba 121 / 2025 / CMS","link_detail_backend":"/docadm/899","metadata":{},"numero":121,"complemento":"CMS","ano":2025,"data":"2025-09-08","interessado":"Poder Executivo Municipal","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"tramitacao":true,"assunto":"Encaminha pauta da sess\u00e3o.","numero_externo":null,"observacao":"1 Lei Org\u00e2nica. Art. 40. Aprovado o projeto de lei, ser\u00e1 este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionar\u00e1. \u00a7 1\u00ba O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, veta-lo-\u00e1, total ou parcialmente, no prazo de quinze (15) dias \u00fateis, contados da data do recebimento. Art. 53. [\u2026] XXXIX \u2013 encaminhar c\u00f3pia original de Lei que sancionou, promulgou e publicou em at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas \u00fateis, para a C\u00e2mara Municipal.\r\n2 Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Sarandi. Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 002/2022. Art. 254 Os projetos aprovados em definitivo ser\u00e3o encaminhados para aut\u00f3grafos no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 15 (quinze) dias, contados de sua aprova\u00e7\u00e3o final. \u00a7 2\u00ba Os Projetos de Lei ser\u00e3o autografados pelo Presidente da C\u00e2mara e encaminhados ao Prefeito do Munic\u00edpio no prazo m\u00e1ximo de 2 (dois) dias \u00fateis, contados do t\u00e9rmino do prazo a que se refere o caput deste artigo.","texto_integral":null,"restrito":false,"ip":"177.220.132.122","ultima_edicao":"2025-09-08T15:00:03.598014-03:00","tipo":12,"protocolo":6430,"autor":21,"user":35,"anexados":[],"materiasvinculadas":[10009,10010,10011,10012,10013,10014,10015,10024,10016,10017,10018,10019,10020,10021,10022,10023]}