Oficio de Resposta de Pauta nº 254 / 2025 / PREFEITURA

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio de Resposta de Pauta

Número

254

Complemento

PREFEITURA

Ano

2025

Data

17/03/2025

Protocolo

 

Assunto

Ofício nº 294/2025, da Secretaria de Administração, datado de 25 de março de 2025, assinado pelo senhor Newton Cesar Martins, Secretário Municipal de Administração, solicitando resposta aos requerimentos nº 23 e 22/2025, de autoria da vereadora Thayná Menegazze Maciel "Thay Menegazze".

Interessado

Câmara Municipal de Sarandi

Autoria

Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 17 de Março de 2025
Matéria: Requerimento nº 23 de 2025
ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa a possibilidade de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que institua auxílio financeiro ao filho, curatelado ou tutelado de servidor público municipal com deficiência moderada ou grave, doença rara incapacitante ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos moldes das legislações já vigentes em municípios como Mandaguari (Lei nº 3.930/2023 e Decreto nº 297/2023) e Marialva (Lei Complementar nº 410/2024). A concessão desse auxílio representa um importante suporte às famílias de servidores municipais que enfrentam desafios significativos no cuidado de seus dependentes. Além disso, a implementação dessa medida em municípios vizinhos demonstra sua viabilidade e impacto social positivo, reforçando a necessidade de sua adoção em Sarandi.
Data Anexação: 17 de Março de 2025
Matéria: Requerimento nº 22 de 2025
ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a possibilidade de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que institua a regulamentação do horário especial de trabalho para servidores públicos municipais de Sarandi com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou dependente com deficiência, nos moldes do Decreto nº 297/2024 do Município vizinho Mandaguari. A medida visa garantir a redução de jornada de trabalho para servidores que comprovem a necessidade de cuidados intensivos e contínuos para seus dependentes, sem prejuízo da remuneração, conforme as condições estabelecidas no referido decreto. A implementação de um mecanismo que regulamente o horário especial de trabalho contribuirá significativamente para o bem-estar de servidores municipais que enfrentam desafios no cuidado de seus dependentes. Além disso, a aplicação de uma medida similar em Mandaguari demonstra a viabilidade e os benefícios dessa regulamentação, reforçando a importância da adoção de uma política pública similar em Sarandi, que respeite as especificidades e necessidades dessas famílias.