Oficio de Resposta de Pauta nº 254 / 2025 / PREFEITURA
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio de Resposta de Pauta
Número
254
Complemento
PREFEITURA
Ano
2025
Data
17/03/2025
Protocolo
Assunto
Ofício nº 294/2025, da Secretaria de Administração, datado de 25 de março de 2025, assinado pelo senhor Newton Cesar Martins, Secretário Municipal de Administração, solicitando resposta aos requerimentos nº 23 e 22/2025, de autoria da vereadora Thayná Menegazze Maciel "Thay Menegazze".
Interessado
Câmara Municipal de Sarandi
Autoria
Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Documento Principal
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 17 de Março de 2025
Matéria: Requerimento nº 23 de 2025
ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa a possibilidade de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que institua auxílio financeiro ao filho, curatelado ou tutelado de servidor público municipal com deficiência moderada ou grave, doença rara incapacitante ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos moldes das legislações já vigentes em municípios como Mandaguari (Lei nº 3.930/2023 e Decreto nº 297/2023) e Marialva (Lei Complementar nº 410/2024). A concessão desse auxílio representa um importante suporte às famílias de servidores municipais que enfrentam desafios significativos no cuidado de seus dependentes. Além disso, a implementação dessa medida em municípios vizinhos demonstra sua viabilidade e impacto social positivo, reforçando a necessidade de sua adoção em Sarandi.
Data Anexação: 17 de Março de 2025
Matéria: Requerimento nº 22 de 2025
ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a possibilidade de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que institua a regulamentação do horário especial de trabalho para servidores públicos municipais de Sarandi com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou dependente com deficiência, nos moldes do Decreto nº 297/2024 do Município vizinho Mandaguari. A medida visa garantir a redução de jornada de trabalho para servidores que comprovem a necessidade de cuidados intensivos e contínuos para seus dependentes, sem prejuízo da remuneração, conforme as condições estabelecidas no referido decreto. A implementação de um mecanismo que regulamente o horário especial de trabalho contribuirá significativamente para o bem-estar de servidores municipais que enfrentam desafios no cuidado de seus dependentes. Além disso, a aplicação de uma medida similar em Mandaguari demonstra a viabilidade e os benefícios dessa regulamentação, reforçando a importância da adoção de uma política pública similar em Sarandi, que respeite as especificidades e necessidades dessas famílias.
Matéria: Requerimento nº 23 de 2025
ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa a possibilidade de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que institua auxílio financeiro ao filho, curatelado ou tutelado de servidor público municipal com deficiência moderada ou grave, doença rara incapacitante ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos moldes das legislações já vigentes em municípios como Mandaguari (Lei nº 3.930/2023 e Decreto nº 297/2023) e Marialva (Lei Complementar nº 410/2024). A concessão desse auxílio representa um importante suporte às famílias de servidores municipais que enfrentam desafios significativos no cuidado de seus dependentes. Além disso, a implementação dessa medida em municípios vizinhos demonstra sua viabilidade e impacto social positivo, reforçando a necessidade de sua adoção em Sarandi.
Data Anexação: 17 de Março de 2025
Matéria: Requerimento nº 22 de 2025
ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa sobre a possibilidade de o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que institua a regulamentação do horário especial de trabalho para servidores públicos municipais de Sarandi com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou dependente com deficiência, nos moldes do Decreto nº 297/2024 do Município vizinho Mandaguari. A medida visa garantir a redução de jornada de trabalho para servidores que comprovem a necessidade de cuidados intensivos e contínuos para seus dependentes, sem prejuízo da remuneração, conforme as condições estabelecidas no referido decreto. A implementação de um mecanismo que regulamente o horário especial de trabalho contribuirá significativamente para o bem-estar de servidores municipais que enfrentam desafios no cuidado de seus dependentes. Além disso, a aplicação de uma medida similar em Mandaguari demonstra a viabilidade e os benefícios dessa regulamentação, reforçando a importância da adoção de uma política pública similar em Sarandi, que respeite as especificidades e necessidades dessas famílias.