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Câmara Municipal
Sarandi - PR

R E S O L U Ç Ã O Nº 003/2017.


Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Sarandi - Estado do Paraná, e dá outras Providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 1º A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, para efetivar a operacionalização de seus serviços administrativos internos, dispõe de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o regular funcionamento do Poder Legislativo e o bem-estar da coletividade.

Parágrafo único - Na qualidade de representante do Poder Legislativo Municipal, o Presidente da Câmara adotará medidas cabíveis para que os órgãos sob seu comando atuem efetivamente de forma integrada, eficiente e racional, na realização das incumbências indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo permanente.

Art. 2º A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, fica assim constituída:

I. ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:

a) plenário.

II. ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) mesa executiva;

b) presidência.

III. ÓRGÃO TÉCNICO:

a) comissões.

IV. ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO-PARLAMENTAR:

a) gabinete da presidência;

b) gabinete dos vereadores.

V. CONTROLE INTERNO (CIN);

VI. ASSESSORIA JURÍDICA (AJU);

VII. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (DAD):

a) divisão de gestão pessoal (DGP);

b) divisão de informática (DIN);

c) divisão de protocolo (DPR);

d) divisão de serviços gerais (DSG);

e) divisão de comunicação (DCM);

1. setor de recepção (SRE);

2. setor de telefonia (STE);

VII. DEPARTAMENTO FINANCEIRO (DFI);

a) divisão de tesouraria (DTE);

b) divisão de contabilidade (DCO);

c) divisão de compras e licitações (DCL);

d) divisão de patrimônio e almoxarifado (DPA).

VIII – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO (DELE):

a) divisão de redação (DRE);

b) divisão de arquivo histórico (DAH);

c) divisão de processo legislativo (DPL);

d) divisão de plenário (DPO);

e) divisão de mídia (DMI).


TÍTULO II
da competência dos órgãos integrantes da estrutura organizacional
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
DO PLENÁRIO


Art. 3º O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar, conforme disposições contidas no Regimento Interno.


CAPÍTULO II
ÓRGÃO DE DIREÇÃO
Seção I
Da Mesa Executiva


Art. 4º A Mesa Executiva é composta e eleita na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas atribuições e competências nos artigos 19 e seguintes.


Seção II
Da Presidência


Art. 5º O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, e também o exercício das atribuições e competências previstas nos artigos 37 e seguintes do Regimento Interno.


CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS
DAS COMISSÕES


Art. 6º As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal, nos artigos 48 e seguintes.


CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO-PARLAMENTAR


Art. 7º Os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar têm por finalidade dar sustentação técnica e burocrática ao mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa Executiva.

Art. 8º São órgãos de apoio à atividade político-parlamentar:

I – gabinete da presidência;

II – gabinete dos vereadores.

Art. 9º Os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar contarão com os seguintes cargos de provimento em comissão, todos de livre nomeação e exoneração:

I – Gabinete da Presidência:

a) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete - Símbolo CG;

b) 01 (um) cargo de Procurador Jurídico – Símbolo PJ;

c) 01 (um) cargo de Diretor de Relações Institucionais – Símbolo CC-2;

II – gabinete dos vereadores:

a) 01 (um) cargo de Assessor Legislativo – Símbolo CC-3, para cada gabinete; e

b) 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar – Símbolo CC-3, para cada gabinete.

§ 1º. A indicação por escrito por parte dos Vereadores é ato imprescindível para a nomeação dos cargos em a que se refere este artigo.

§ 2º. A indicação para nomeação será efetuada através de meios próprios, em que constarão obrigatoriamente a identificação e a qualificação da pessoa a ser nomeada.

§ 3º. O Vereador é responsável imediato pela exação do servidor de seu Gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais.


CAPÍTULO V
DO CONTROLE INTERNO (CIN)


Art. 10. O Controle Interno, composto por servidor de carreira nomeado para a função pela Presidência no início de cada biênio, observado o disposto na Lei Complementar nº 309/2014, visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos do Legislativo municipal por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Art. 11. Compete ao Controle Interno:

I – avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras, relativas ao Poder Legislativo, previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

II – comprovar a Legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara;

IV – apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;

V – em conjunto com as autoridades da Administração Financeira da Câmara, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;

VI – atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;

VII – propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarandi a atualização ou adequação das resoluções relativas ao Controle Interno;

VIII – informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sarandi, para as providências necessárias, ocorrências de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, dano ao erário.

Art. 12. No desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e infra legais, o Controlador poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no âmbito do Legislativo Municipal de Sarandi, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas existentes.

Parágrafo único - As instruções normativas elaboradas deverão, obrigatoriamente, ser assinadas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal para entrar em vigor e produzirem efeitos.

Art. 13. O Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade solidária.

Parágrafo Único – Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para:

I – corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;

II- de orçamento e finanças;

III – evitar ocorrências semelhantes.

Art. 14. A Controladoria Interna encaminhará relatório parcial ao Presidente da Câmara Municipal a cada 02 (dois) meses.


CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA JURÍDICA (AJU)


Art. 15. São atribuições da Assessoria Jurídica:

I – assessorar a Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica submetidas à sua apreciação;

II – opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, resoluções, decretos, e outros atos da Mesa Executiva;

IV – atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Presidente do Legislativo ou pelos diferentes órgãos da Câmara, emitindo pareceres a respeito, quando for o caso;

V – representar o Legislativo em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara;

VI – desempenhar outras tarefas correlatas.


CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (DAD)


Art. 16. O Departamento Administrativo será integrado pelas seguintes Divisões e setores:

I - divisão de gestão pessoal (DGP);

II - divisão de informática (DIN);

III - divisão de protocolo (DPR);

IV - divisão de serviços gerais (DSG);

V - divisão de comunicação (DCM);

a) setor de recepção (SRE);

b) setor de telefonia (STE).

Art. 17. O Departamento Administrativo será dirigido por Diretor devidamente designado para esta função, o qual será responsável por planejar, dirigir, coordenar e orientaras atividades de seu Departamento e das divisões e setores, que o compõe, reportando-se diretamente ao Presidente.

Parágrafo Único – A designação referida no caput será feita por portaria do Presidente da Câmara, e recairá, obrigatoriamente, sobre servidores de carreira da Casa.

Art. 18. São atribuições da Divisão de Gestão de Pessoal (DGP):

I- Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais;

II - controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, avaliações de desempenho, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal;

III - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas;

IV - preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais;

V- preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde;

VI - efetuar o controle de registro ponto, de compensação de horas, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou Vereadores;

VII - manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato;

VIII - encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos Vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que necessário;

IX - processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias requerimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos;

X - auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções;

XI - aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado;

XII - efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal;

XIII - manter o controle dos treinamentos e desenvolvimentos realizados pelos servidores efetivos da Casa, além de elaborar, com apoio dos Diretores de departamento, cronogramas voltados a essas capacitações;

XIV - emitir e assinar todos os pedidos de certidões e documentos afins dos vereadores e servidores para seus devidos fins.

XV - realizar outras tarefas correlatas da divisão, por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Art. 19. São atribuições da Divisão de Informática (DIN):

§ 2º - O prazo a que se refere este artigo será reduzido pela metade, quando se tratar de matéria colocada em regime de urgência e de emendas e subemendas apresentadas à Mesa e aprovadas pelo Plenário.

I - administração da rede de microcomputadores;

II - definição, instalação, configuração e manutenção de equipamentos de informática;

III - assistência técnica em equipamentos e softwares que compõem a rede;

IV - gerenciamento de entrada e saída de equipamentos no departamento de Informática.

V - garantir a segurança das informações.

Art. 20. São atribuições da Divisão de Protocolo (DPR):

I - receber todos os documentos internos e externos;

II - preparar, encaminhar e expedir documentos;

III - informar a tramitação de processos;

IV - promovera distribuição dos documentos de âmbito interno e externo;

V - administrar o controle do fluxo das correspondências enviadas diariamente ao Correio;

VI - comunicar as unidades, com antecedência, quaisquer alterações de horário de recebimento das solicitações, mantendo contato direto com os responsáveis para efeito de controle e orientações gerais;

VII - fazer cumprir os horários definidos para distribuição interna e externa dos documentos recebidos, providenciando a sua organização com antecedência;

VIII - arquivar toda documentação relacionada à divisão, tais como fichas de cadastramento, guias de tramitação, livro próprio, livro de protocolo de correspondência, entre outros;

IX - realizar atividades correlatas.

Art. 21. São atribuições da Divisão de Serviços Gerais (DSG):

I - cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;

II - realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;

III - servir café e lanches;

IV - executar atividades de limpeza e conservação nas dependências das diversas divisões e setores da Câmara Municipal;

V - auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;

VI - manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;

VII - auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados;

VIII - manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

IX - manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;

X - remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;

XI - limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;

XII - coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

XIII - remover ou arrumar móveis e utensílios;

XIV - solicitar material de copa e cozinha;

XV - realizar serviços de manutenção, quando requisitado pela Divisão de Patrimônio;

XVI - executar outras atividades relacionadas à segurança, manutenção e limpeza da Casa.

Art. 23. São atribuições da Divisão de Comunicação (DCM):

I - coordenador os trabalhos dos Setores de Recepção e de Telefonia, para um perfeito funcionamento dos setores, que integram a divisão;

II - buscar solucionar os problemas que venham ocorrer nos setores e encaminhar ao Departamento de Assuntos Administrativo;

III - executar outras tarefas correlatas.

§ 1º setor de Recepção (SRE):

I - atendimento ao público, prestando informações corretas, seguras e gentis;

II - manter se atualizado das atividades da Câmara para melhores informações ao público;

III - responsabilizar-se pelo controle da portaria e atendimento ao público, no que diz respeito ao trânsito de pessoas e materiais no âmbito da Câmara;

IV - responsabilizar-se pelo recebimento, distribuição e controle das correspondências, encaminhando-as a divisão responsável;

V - encaminhar visitantes as diversas Divisões da Câmara;

VI – realizar o controle do sistema de monitoramento por câmeras no aspecto de entrada e saída de pessoas pela recepção e o estacionamento da Câmara;

VII - desenvolver outras atividades que sejam relacionadas.

§ 2º Setor de Telefonia (STE):

I - Efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais solicitados;

II - impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares;

III - comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;

IV - atender com urbanidade as chamadas telefônicas;

V - anotar e transmitir recados;

VI - manter agenda de telefones atualizada;

VII - providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas;

VIII - realizar outras tarefas afins.


CAPÍTULO VIII
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO (DFI)


Art. 24. O Departamento Financeiro será integrado pelas seguintes divisões:

I - divisão de tesouraria (DTE);

II - divisão de contabilidade (DCO);

III - divisão de compras e licitações (DCL);

IV - divisão de patrimônio e almoxarifado (DPA).

Art. 25. O Departamento Financeiro será dirigido por Diretor, devidamente designado para esta função, o qual será responsável por planejar, dirigir, coordenar e orientar as atividades de seu Departamento e das divisões que o compõe, reportando-se diretamente ao Presidente.

Parágrafo único – A designação referida no caput será feita por portaria do Presidente da Câmara, e recairá, obrigatoriamente, sobre servidores de carreira da Casa.

Art. 26. São atribuições da Divisão de Tesouraria (DTE):

I - desenvolver a política financeira do órgão;

II - solicitar na época própria a liberação de duodécimo;

III - examinar, conferir e autorizar os processos de pagamento, após autorizado pelo Presidente e 1º Secretário;

IV - promover o recebimento de débitos e créditos em favor da Câmara;

V - movimentar, conjuntamente com o Presidente e o Diretor do Departamento Financeiro, as contas bancárias;

VI - requisitar extratos bancários e talões de cheques;

VII - promover o recolhimento das contribuições para instituições e previdência, bem como o recolhimento dos tributos devidos;

VIII - executar outras tarefas correlatas.

Art. 27. São atribuições do Setor de Contabilidade (DCO):

I - execução de trabalhos especializados de contabilidade pública;

II - gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil;

III - elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

IV - elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;

V - elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

VI - elaborar registros de operações contábeis;

VII - fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;

VIII - controlar empenhos e anulação de empenhos;

IX - orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;

X - assinar balanços e balancetes;

XI - fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;

XII - preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;

XIII - pinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se forem o caso, as soluções cabíveis em tese;

XIV - participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno e tesouraria, elaborar e acompanhar a execução do orçamento;

XV - elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas da Câmara Municipal;

XVI - prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras;

XVII - Desempenhar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação.

Art. 28. São atribuições da Divisão de Compras e Licitação (DCL):

I - manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

II - elaborar os editais dos procedimentos licitatórios;

III - providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes;

IV - Prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;

V - Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam licitações;

VI - manter contatos com fornecedores, dando rapidez ao andamento do processo;

VII - incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado;

VIII - realizar o controle dos contratos da Casa;

IX - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

Art. 29. São atribuições da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (DPA):

I - manter a guarda do Patrimônio da Câmara;

II - controle geral do patrimônio da câmara;

III - estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades dos órgãos da Câmara;

IV - submissão à apreciação superior, dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sua responsabilidade;

V - levantamento anual do Patrimônio dos bens permanentes da Câmara, realizando a devida depreciação e amortização;

VI - administração centralizada das atividades de recepção, guarda, conferência, controle, dimensionamento de estoques e distribuição de material de expediente, higiene e limpeza, peças e acessórios e outros itens comuns aos órgãos da Câmara;

VII - definição dos pontos de pedido dos materiais de consumo e levantamento das manutenções de bens a serem realizadas;

VIII - manutenção de codificação e descrição dos materiais estocados;

IX - elaboração e distribuição de catálogos informativos dos códigos e especificação dos materiais disponíveis;

X - acompanhar o consumo dos órgãos da Câmara para conhecimento da sazonalidade para aquisição do material de consumo necessário;

XI - realizar o controle do sistema de monitoramento por câmeras no aspecto de guarda do patrimônio interno e externo da Câmara;

XII - outras atribuições correlatas envolvendo a gestão do patrimônio e do almoxarifado da Casa.


CAPÍTULO IX
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO (DELE)


Art. 30. O Departamento Legislativo será integrado pelas seguintes divisões:

I - divisão de redação (DRE);

II - divisão de arquivo histórico (DAH);

III - divisão de processo legislativo (DPL);

IV - divisão de plenário (DPO);

V - divisão de mídia (DMI).

Art. 31. O Departamento Legislativo será dirigido por Diretor, devidamente designado para esta função, o qual será responsável por planejar, dirigir, coordenar e orientaras atividades de seu Departamento e dos setores que o compõe, reportando-se diretamente ao Presidente.

Parágrafo único – A designação referida no caput será feita por portaria do Presidente da Câmara, e recairá, obrigatoriamente, sobre servidores de carreira da Casa.

Art. 32. São atribuições da Divisão de Redação (DRE):

I - planejar, atualizar e executar as atividades de apoio aos trabalhos de elaboração legislativa;

II - registrar proposições e pareceres;

III - colher assinaturas das proposições;

IV - minutar os documentos legislativos destinados à publicação;

V - elaborar Atas e Anais dos trabalhos legislativos;

VI - digitar correspondências oficiais e outras ligadas diretamente à atividade legislativa;

VII - coordenar, supervisionar, controlar e acompanhar a gestão documental no âmbito institucional;

VIII - estabelecer e executar a política de avaliação documental;

IX - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 33. Atribuições da Divisão de Arquivo Histórico (DAH):

I - manter atualizados os ementários de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções;

II - anter a custódia, a conservação e a divulgação do acervo documental, garantindo o acesso e preservando a memória da Instituição como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa científica;

III - elaborar certidão quanto à existência de legislação municipal ou material disponível sobre as matérias apresentadas pelos parlamentares;

IV - organizar, identificar e zelar pelos documentos sob sua responsabilidade;

V - digitalizar os documentos arquivados, conforme possibilidades;

VI - desempenhar outras funções correlatas.

Art. 34. São Atribuições da Divisão de Processo Legislativo (DPL):

I – uxiliar na elaboração e redação de requerimentos, projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo e demais matérias que devam ser apreciadas pelo Plenário;

II - controlar os prazos das proposições e seus derivados;

III – disponibilizar modelos atualizados de proposições;

IV - numerar as proposições;

V - alimentar sistema informatizado, com dados das sessões, das proposições, dos parlamentares e outros correlatos, dando transparência ao processo legislativo;

VI - registrar e fiscalizar as proposições a serem submetidas às Sessões Plenárias, evitando a sua reprodução;

VII – disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na internet, com formatação, atualizada, adequada para visualização e consulta;

VIII – dar suporte aos trabalhos das Comissões Permanentes na elaboração de pareceres, atas e controle de prazos dos projetos;

XI – realizar outras atividades correlatas.

Art. 35. São Atribuições da Divisão de Plenário (DPO):

I - preparar o recinto para as sessões plenárias da câmara municipal;

II - orientar e assessorar as atividades do Plenário;

III - apresentar à Mesa Executiva, por intermédio do 1º Secretário, todos os papéis que tenham de estar presentes ou que devam ser lidos, em resumo ou na integra, no expediente da Sessão Plenária.

IV - proceder ao acompanhamento das Sessões;

V - confeccionar e colher os autógrafos das Sessões;

VI - organizar os livros de registro de presença de Vereadores às Sessões Plenárias, suas inscrições para falar em tema livre e explicação pessoal;

VII - manter perfeito entrosamento com os Vereadores e Assessores de Bancada, a fim de alcançar a boa consecução de suas tarefas;

VIII - outras atividades correlatas a que a Divisão de processo Legislativo solicitar.

Art. 36. são a tribuições da divisão de mídia (DMI):

I – realizar o controle do sistema de som da Casa durante as reuniões e Sessões Plenárias;

II – operar os equipamentos para transmissão das Sessões Plenárias;

III – executar as edições necessárias nos arquivos de som e vídeo para disponibilização online;

III- o veto, quando escoadas duas terças (2/3) partes do prazo para sua apreciação.

IV – cuidar da conservação dos equipamentos de som e vídeo da Câmara;

V – propor aos superiores melhorias nos sistemas existentes;

VI - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.


TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 37. A eventual regulamentação das rotinas administrativas será elaborada pelas respectivas divisões, com o auxílio do Controle Interno, por meio de instruções normativas.

Art. 38. Durante seus afastamentos legais, os Diretores de Departamento serão substituídos por servidores designados para tal por portaria do Presidente da Casa, os quais serão remunerados pelo período de substituição, sempre que este exceder a 15 (quinze) dias.

Art. 39. O Presidente da Câmara Municipal de Sarandi poderá delegar aos Diretores de Departamento, dentro dos limites legais, todo o poder decisório necessário à plena execução das funções sob suas competências, promovendo a desconcentração administrativa.

Art. 40. Ficam criados os anexos I, II, III, IV e V, partes integrantes da presente Resolução.

§ 1º – Ficam criados os cargos constantes no Anexo I, parte integrante desta Resolução, para o exercício das atividades pertinentes à presente estrutura, obedecendo à lotação, simbologia e quantidade nele estabelecida, com a fixação dos seus vencimentos, por Lei específica.

§ 2º Os cargos de que tratam este artigo serão de provimento em comissão, todos de livre nomeação e exoneração.

§ 1º - A convite da Presidência, ou por sugestão de qualquer Vereador, poderão se localizar nessa parte, para assistir à sessão, as autoridades públicas federais, estaduais, distritais ou municipais presentes ou personalidades que estejam sendo homenageadas.

Art. 41. O cargo de Diretor de Departamento constante da Resolução nº 001/2008, de 04.04.2008, ora em revogação, passa integrar a presente Resolução permanecendo alocado no Gabinete da Presidência, como Diretor de Relações Institucionais, com as mesmas atribuições.

Art. 42. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial as Resoluções números 001/2008, de 04.04.2008, 004/2013, de 08.07.2013, 003/2010, de 21.04.2010, 002/2013, de 26.02.2013 e 001/2016, de 21/03/2016.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de Junho do ano de 2.017.

Carlos Roberto Falaschi,
Presidente
Carlos Roberto Falaschi, Aparecido Antonio, Cilas Souza Morais e José Aparecido da Silva
A U T O R E S
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
SITUAÇÃO
ANTERIOR ATUAL
Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete
ProcuradorJurídico
ProcuradorJurídico
Diretor de Departamento
Diretor de Relações Institucionais
Assessor Legislativo
Assessor Legislativo
Assessor Parlamentar
Assessor Parlamentar
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÚMERO DE CARGOS
Chefe de Gabinete
CG
01
ProcuradorJurídico
PJ
01
Diretor de Relações Institucionais
CC-2
01
Assessor Legislativo
CC-3
10
Assessor Parlamentar
CC-3
10
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VAGAS
DEMONSTRATIVO
CARGOS OCUPADOS VAGOS TOTAL DE VAGAS
Chefe de Gabinete
01
00
00
ProcuradorJurídico
01
00
00
Diretor de Relações Institucionais
01
00
00
Assessor Legislativo
10
00
00
Assessor Parlamentar
10
00
00
ANEXO IV
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CHEFE DE GABINETE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência. Coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do Presidente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;

II - supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;

III - coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral,prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete;

IV - assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

V - assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente;

VI - receber, preparar e expedir correspondências do Presidente;

VII - responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;

VIII - organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;

IX - controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;

X - solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;

XI - realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete;

XII - assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

XIII - cumprir as determinações do Presidente;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

PROCURADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: subordinado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, ao qual compete prestar a função exclusiva de consultoria e assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação;

II - opinar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário;

III - atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso;

IV - Representar o Poder Legislativo em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara;

V - supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Jurídico;

VI - prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência.

VII - opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, resoluções, decreto legislativo e outros atos da Mesa Executiva;

VIII - desempenhar outras tarefas correlatas.

DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: responsável pelos serviços de Plenário, tendo como competência assessorar as sessões e as autoridades presentes durante as sessões. Compete-lhe, ainda, realizar as medidas que se fizerem necessárias ao bom e regular funcionamento do referido órgão colegiado, primando pela organização, divulgação e publicação dos atos que lhe são pertinentes.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;

II - avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares, dando os encaminhamentos necessários;

III - responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;

IV - dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;

V - assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente;

VI - realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;

VII - determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;

VIII - propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar o atendimento dos munícipes;

IX - coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos às demandas recebidas;

X - elaborar controle de atendimento e de resposta aos munícipes;

XI - coordenar o encaminhamento das atividades com os demais setores da Câmara Municipal;

XII - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

ASSESSOR LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e assessorar o parlamentar em reuniões.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - redigir ofícios e correspondências;

II - elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;

III - preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

IV - prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;

V - assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos;

VI - acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar;

VII - assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;

VIII - reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

IX - auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

X - efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;

XI - redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;

XII - informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

XIII - cumprir as determinações do vereador; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;

XIV - cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

XV - desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade parlamentar.

ASSESSOR PARLAMENTAR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar principalmente nos assuntos administrativos do gabinete, inclusive controle de cotas/verbas parlamentares e acompanhamento de processos e projetos de interesse do parlamentar, desempenhando, entre outras atividades, o assessoramento externo da atividade parlamentar.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;

II - acompanhar o andamento de processos de interesse do parlamentar;

III - acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar;

IV - proceder à leitura diária das publicações oficiais;

V - cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas;

VI - controlar o material de expediente, administrar a caixa postal eletrônica e operar programas informatizados;

VII - cuidar da agenda do parlamentar;

VIII - redigir ofícios e correspondências, receber e cuidar da preparação da correspondência;

IX - receber, orientar e encaminhar o público;

X - conduzir veículos;

XI - cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.

ANEXO V
ORGANOGRAMA
Projeto de Resolução nº 003/2017 aprovado em 1ª discussão na Sessão Ordinária do dia 12/06/2017 por unanimidade e aprovado, também por unanimidade, em 2ª discussão na Sessão Extraordinária do dia 14/06/2017.