Portaria nº 80, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

80

2024

3 de Julho de 2024

Concede teletrabalho à servidora Camila de Souza Bueno dos Santos.

a A

Concede teletrabalho à servidora Camila de Souza Bueno dos Santos. 

    0 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições que trata o art. 33 da Resolução n° 002, de 31 de março de 2022.

    RESOLVE:

     

      Art. 1º. 

      CONCEDE teletrabalho à servidora Camila de Souza Bueno dos Santos, matricula 114, Recepcionista da Câmara Municipal de Sarandi, por tempo indeterminado por indicação médica.

        Art. 2º. 

        No período que estiver em teletrabalho a servidora continuará desempenhando todas as funções a qual está nomeada. 

          Art. 3º. 

          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 24 de junho de 2024. 

             

            REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. 

             

            Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Sarandi, 03 de julho de 2024. 

             

             

            EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”

            Presidente da Câmara

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes,
            a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail:
            legislativo@cms.pr.gov.br

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 5/7/2024, edição nº 3.060.