Portaria nº 88, de 25 de julho de 2024
CONCEDER progressão funcional por Capacitação ao servidor Renan Augusto dos Santos Volpatto, matrícula 132, ocupante do cargo de Operador de Áudio e Webdesigner, - GOL3C10 para o nível referencial GOL3C18 do quadro de pessoal efetivo, fundamentado na alínea “b”, do inciso II, do Art. 38; inciso I, do § 1º do Art. 39 da Lei 2869 de 01 de dezembro de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Sarandi, 25 de julho de 2024.
EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”
Presidente da Câmara
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 29/7/2024, edição nº 3.076.