Portaria nº 87, de 23 de julho de 2024
DESIGNAR a servidora THAIS SABINO JANUNZZI, matrícula nº 140, inscrita no CPF sob nº XXX.260.XXX-XX, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, do quadro de Servidores efetivos da Câmara Municipal de Sarandi, para fiscalização do Contrato nº 11/2024-CMS, firmado junto à empresa ELIANE NASCIMENTO SILVA COSTA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.428.649/0001-70, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento e entrega de arranjos florais.
Fica a cargo do servidor mencionado acima, a responsabilidade técnica e legal pelo acompanhamento acerca do fiel cumprimento das cláusulas do referido contrato, respeitando os procedimentos dispostos na Instrução Normativa nº 001/2022-CIN.
Fica designado como Fiscal de Contrato “Substituto”, a Servidora MARCELA FRITZ DE LIMA MURATORI – Matrícula 133 – CPF nº XXX.967.XXX-XX, para assumir a titularidade da Fiscalização, em virtude de afastamentos e/ou eventuais impedimentos do Servidor titular.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Sarandi, 23 de julho de 2024.
EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”
Presidente da Câmara
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 26/7/2024, edição nº 3.077.