Portaria nº 98, de 26 de agosto de 2024
CONCEDER progressão funcional por Capacitação ao servidor Renan Augusto dos Santos Volpatto, matricula 132, ocupante do cargo de Operador de Audio e Webdesigner, - GOL3C18 para o nível referencial G0L3C26 do quadro de pessoal efetivo, fundamentado na alínea "b", do inciso II, do Art. 38; inciso I, do § 1° do Art. 39 da Lei 2869 de 01 de dezembro de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, 26 de agosto de 2024.
EUNILDO ZANCHIM "NILDÃO"
Presidente da Câmara
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 27/8/2024, edição nº 3.099.