Portaria nº 90, de 06 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

90

2024

6 de Agosto de 2024

Concede progressão funcional por capacitação à servidora Angela Alves de Almeida da outras providências.

a A

Concede progressão funcional por capacitação à servidora Angela Alves de Almeida da outras providências.

    O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições que trata o art. 33 da Resolução nº 002, de 31 de março de 2022.


    RESOLVE:

     

      Art. 1º. 

      CONCEDER progressão funcional por Capacitação à servidora Angela Alves de Almeida, matrícula 113, ocupante do cargo de Operador de Comunicação, - GOL4C20 para o nível referencial GOL4C22 do quadro de pessoal efetivo, fundamentado na alínea “b”, do inciso II, do Art. 38; inciso I, do § 1º do Art. 39 da Lei 2869 de 01 de dezembro de 2022.

        Art. 2º. 

        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           

          REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. 

           

          Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Sarandi, 06 de agosto de 2024.

           

           

          EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”

          Presidente da Câmara

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes,
          a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail:
          legislativo@cms.pr.gov.br



          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 7/8/2024, edição nº 3.083.