Vinculos (Oficio de Resposta de Pauta nº 516 / 2025 / PREFEITURA)
Total de Vinculos: 23
| Data Anexação | Matéria Legislativa / Ementa |
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| 30/10/2025 |
Requerimento nº 270 de 2025 - Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Administração, solicitando informações detalhadas sobre os empenhos nº 557/2025, nº 8746/2025 e nº 8764/2025, relativos a reembolso de despesas com alimentação em restaurantes, custeados pelo Município de Sarandi. 1 - Qual o fundamento legal que autoriza o pagamento ou reembolso de despesas com alimentação em restaurantes custeadas pelo Município? 2 - Quem foram os participantes das reuniões/almoços mencionados nos empenhos nº 557/2025, nº 8.746/2025 e nº 8.764/2025 (Prefeito, Secretários, Vereadores, servidores ou terceiros)? 3 - Existe ato formal (convocação, ordem de serviço, ata, registro ou outro documento) que comprove o caráter oficial das reuniões realizadas em: 21/1/2025, no Restaurante Cologny, referente ao Empenho nº 557/2025 (NF nº 86.385); 15/9/2025, às 13h10min, em Marialva/PR, no estabelecimento JNV Calçados Ltda – BR-376, km 199, Parque Industrial I, referente ao Empenho nº 8.746/2025 (NF nº 6.750, série 103, pago em 19/9/2025 – Aviso/Débito Automático nº 78054820); 19/9/2025, em Marialva/PR, referente ao Empenho nº 8.764/2025 (NF nº 92.640, pago em 19/9/2025 – Aviso/Débito Automático nº 96602553). 4 - Encaminhar cópia integral das notas fiscais nº 86.385, nº 6.750 e nº 92.640, bem como dos comprovantes de pagamento correspondentes (avisos/débitos automáticos e ordens bancárias). 5 - Informar se existem outros empenhos ou pagamentos semelhantes (reembolso de alimentação em restaurantes) no exercício de 2025 e, em caso positivo, relacioná-los com valores, datas e beneficiários. Cabe à Câmara Municipal de Sarandi exercer a fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos, especialmente quanto a despesas que podem se caracterizar como de natureza pessoal. Os empenhos nº 557/2025, 8.746/2025 e 8.764/2025 foram todos liquidados e pagos, tendo por objeto reembolso de refeições realizadas em restaurantes de outro município. No histórico do Empenho nº 8764/2025, inclusive, consta a participação de Prefeito, Secretários e Vereadores – sendo que a Vereadora signatária não participou desse evento. A legislação orçamentária e a jurisprudência dos tribunais de contas e do Poder Judiciário indicam que despesas de alimentação só podem ser admitidas quando amparadas em lei específica (como diárias para deslocamentos oficiais). Fora dessas hipóteses, decisões têm reconhecido irregularidade e determinado ressarcimento, como ocorreu em Caiuá/SP (Apelação nº 0007487-92.2007.8.26.0481) – onde um ex-prefeito teve de devolver valores de refeições reembolsadas, decisão confirmada pelo TJSP – e em Rosana/SP (Apelação nº 0001551-03.2015.8.26.0515), em que vereadores foram condenados a ressarcir despesas de almoços custeados pela Câmara, com a decisão mantida em segunda instância. Assim, torna-se necessário esclarecer o amparo legal, a formalização administrativa (atos, convocações, atas) e os critérios adotados para os pagamentos já realizados, bem como verificar a existência de outras situações semelhantes no exercício de 2025.
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| 30/10/2025 |
Requerimento nº 271 de 2025 - Ofício ao senhor Prefeito, e ao Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, para que prestem as seguintes informações: 1 - Confirmar oficialmente qual a destinação atual do terreno matriculado sob nº 57.606, localizado no Conjunto Habitacional Ricardo Romanelli, área institucional de 9.560,91 m², tendo em vista que: a) Em 2021 foi realizada a Tomada de Preço nº 11/2021, homologada e contratada em 2022 (Contrato nº 230/2022), para elaboração do Projeto Arquitetônico e Complementares da nova sede da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública (SEMUTRANS); b) Em 2024 o Executivo encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 3.499/2024, que também destinava o referido imóvel e recursos do trânsito municipal para a construção da nova sede da Guarda Civil Municipal; c) Em 2025 o mesmo terreno foi destinado à construção da Escola Municipal Yoshio Hayashi, já em execução contratual (Contrato nº 255/2025); d) Ressalte-se que atualmente a SEMUTRANS funciona em imóvel alugado, situado na Avenida Ademar Bornia, nº 1051, Jardim Nova Europa, objeto do Contrato nº 397/2017, que vem sendo sucessivamente aditivado desde 2017, já ultrapassando o montante de R$ 500 mil em despesas de locação; e) Esclarece-se que o Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal permanece instalado na Estrada Mara, s/n, Lote 197-B-1, Gleba Ribeirão Aquidabam, em conformidade com a Lei Complementar nº 265/2012. 2 - Esclarecer, de forma técnica e detalhada, os seguintes pontos: a) Se existe plano alternativo de utilização para o projeto arquitetônico elaborado em 2022, considerando que a área inicialmente prevista para a nova sede da SEMUTRANS foi direcionada para outra finalidade; b) Esclarecer se a Administração Municipal pretende retirar de tramitação o Projeto de Lei nº 3.499/2024 ou se tem interesse em dar continuidade à sua apreciação, especificando de que forma pretende compatibilizar o conteúdo da proposta com a atual execução da obra da Escola Municipal Yoshio Hayashi no mesmo terreno; c) Justificar por qual motivo a SEMUTRANS permanece em espaço locado desde 2017, mesmo após a elaboração de projeto executivo para construção de sede própria. O presente pedido de informações se fundamenta no dever constitucional da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência, bem como na necessidade de esta Casa Legislativa exercer sua função de fiscalização e controle externo. Destaca-se que a Guarda Civil Municipal de Sarandi exerce papel essencial na proteção do patrimônio público, no apoio às forças de segurança e na promoção da ordem no trânsito e nas comunidades, sendo imprescindível que disponha de estrutura adequada e compatível com o crescimento e o desenvolvimento da cidade. Considerando que houve dispêndio de recursos públicos na contratação de projeto executivo para edificação da nova sede da Semutrans, e que atualmente o terreno objeto do referido projeto está sendo utilizado para outra finalidade, torna-se imprescindível esclarecer se houve desperdício de recursos, eventual sobreposição de destinação e quais medidas estão sendo adotadas para resguardar o interesse público, especialmente diante da continuidade da despesa com locação de imóvel para funcionamento da Semutrans.
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| 30/10/2025 |
Requerimento nº 272 de 2025 - Ofício ao senhor Prefeito solicitando que preste as informações diligenciadas nos requerimentos contidos no Ofício nº 1 / 2025 / PPJ, do Programa Parlamento Jovem, referente à pauta do dia 25/9/2025.
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