Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 344
Ano: 2025
Ementa: Indica ao senhor Prefeito que encaminhe para apreciação desta Casa de Leis um projeto que institua o Programa de Incentivo ao Esporte Amador em Sarandi, inspirado em experiências exitosas de municípios vizinhos – em especial a Lei nº 4.247/2025 de Mandaguari, que regulamentou o Programa Bolsa Atleta e serviu como referência para diversas cidades paranaenses – e alinhado à Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Geral do Esporte). A iniciativa busca criar um instrumento permanente de fomento ao esporte de base, amador e de rendimento, garantindo que atletas e paratletas do município, bem como associações esportivas/paradesportivas sem fins lucrativos, tenham apoio financeiro e técnico para representar Sarandi em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais. Sugere-se que o projeto contemple: Concessão da Bolsa Atleta em categorias graduadas (formação, estudantil, estadual, nacional, internacional e olímpica/paralímpica), com valores mensais definidos conforme nível competitivo e disponibilidade orçamentária; Repasses e parcerias com associações esportivas/paradesportivas, fortalecendo escolinhas e projetos sociais; Ajuda de custo para participação em competições, incluindo alimentação, transporte, hospedagem, inscrições e uniformes; Critérios claros e técnicos de seleção, por meio de edital de chamamento público anual, com análise de desempenho e resultados esportivos; Prioridade para alunos da rede pública e para atletas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, democratizando o acesso ao esporte. A criação desse Programa representa investimento em saúde, inclusão social, formação de cidadãos e projeção positiva de Sarandi em eventos esportivos, além de garantir segurança jurídica e transparência no uso dos recursos destinados ao esporte.