Acompanhamento de Matéria
Tipo: REQ - Requerimento
Número: 143
Ano: 2026
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito que informe acerca das seguintes informações e documentos relacionados à contratação decorrente da Inexigibilidade nº 01/2026, Contrato nº 10/2026, firmada com a empresa ENGRACON ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA, cujo objeto consistiu na elaboração de Laudo Pericial na arquibancada do futuro estádio municipal de Sarandi/PR:
I. Encaminhamento de cópia integral do Laudo Pericial Estrutural elaborado pela empresa ENGRACON ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA, incluindo todos os anexos, registros fotográficos, memoriais descritivos, pareceres técnicos, conclusões e recomendações;
II. Encaminhamento de cópia integral da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada aos serviços executados;
III. Encaminhamento dos relatórios completos dos ensaios técnicos realizados, incluindo, mas não se limitando a:
a) ensaio de carbonatação;
b) ensaio de esclerometria;
c) ultrassonografia;
d) extração de testemunhos;
e) abertura de janelas para análise das armaduras;
IV. Informar qual laboratório realizou os ensaios eventualmente terceirizados ou auxiliares, encaminhando identificação completa da empresa e respectivos responsáveis técnicos;
V. Informar a data de conclusão do laudo e a data de entrega oficial ao Município;
VI. Informar se, após a conclusão do laudo, houve recomendação de:
a) interdição;
b) reforço estrutural;
c) demolição parcial;
d) demolição total;
e) liberação da continuidade da obra;
VII. Informar quais providências administrativas foram adotadas pelo Município após o recebimento do laudo;
VIII. Informar se o referido laudo já foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos autos do Processo nº 782100/25.
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo sobre contratação realizada pelo Município por meio da Inexigibilidade nº 01/2026, no valor de R$ 60.000,00, destinada à elaboração de laudo pericial estrutural da arquibancada do futuro estádio municipal de Sarandi/PR. Conforme consta do próprio Estudo Técnico Preliminar da contratação, a elaboração do referido laudo decorreu de exigência formulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no âmbito do Processo nº 782100/25 e do Despacho nº 1681/25, os quais condicionaram a retomada das obras à apresentação de estudo técnico atualizado apto a demonstrar a segurança estrutural da edificação. Além disso, o próprio Tribunal Pleno do TCE-PR, por meio do Acórdão nº 659/26, reconheceu a existência de dúvidas consistentes acerca da solidez e segurança da futura obra, circunstância que evidencia a relevância e interesse público na fiscalização da execução contratual, da profundidade técnica dos estudos realizados e das conclusões apresentadas pela empresa contratada. Diante disso, mostra-se imprescindível que esta Casa de Leis tenha acesso integral ao laudo e aos ensaios executados, a fim de permitir adequada fiscalização dos atos administrativos, especialmente considerando a relevância da obra, os recursos públicos envolvidos e os apontamentos já realizados pelos órgãos de controle externo.