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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 143
Ano: 2026
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito que informe acerca das seguintes informações e documentos relacionados à contratação decorrente da Inexigibilidade nº 01/2026, Contrato nº 10/2026, firmada com a empresa ENGRACON ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA, cujo objeto consistiu na elaboração de Laudo Pericial na arquibancada do futuro estádio municipal de Sarandi/PR: I. Encaminhamento de cópia integral do Laudo Pericial Estrutural elaborado pela empresa ENGRACON ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA, incluindo todos os anexos, registros fotográficos, memoriais descritivos, pareceres técnicos, conclusões e recomendações; II. Encaminhamento de cópia integral da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada aos serviços executados; III. Encaminhamento dos relatórios completos dos ensaios técnicos realizados, incluindo, mas não se limitando a: a) ensaio de carbonatação; b) ensaio de esclerometria; c) ultrassonografia; d) extração de testemunhos; e) abertura de janelas para análise das armaduras; IV. Informar qual laboratório realizou os ensaios eventualmente terceirizados ou auxiliares, encaminhando identificação completa da empresa e respectivos responsáveis técnicos; V. Informar a data de conclusão do laudo e a data de entrega oficial ao Município; VI. Informar se, após a conclusão do laudo, houve recomendação de: a) interdição; b) reforço estrutural; c) demolição parcial; d) demolição total; e) liberação da continuidade da obra; VII. Informar quais providências administrativas foram adotadas pelo Município após o recebimento do laudo; VIII. Informar se o referido laudo já foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos autos do Processo nº 782100/25. O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo sobre contratação realizada pelo Município por meio da Inexigibilidade nº 01/2026, no valor de R$ 60.000,00, destinada à elaboração de laudo pericial estrutural da arquibancada do futuro estádio municipal de Sarandi/PR. Conforme consta do próprio Estudo Técnico Preliminar da contratação, a elaboração do referido laudo decorreu de exigência formulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no âmbito do Processo nº 782100/25 e do Despacho nº 1681/25, os quais condicionaram a retomada das obras à apresentação de estudo técnico atualizado apto a demonstrar a segurança estrutural da edificação. Além disso, o próprio Tribunal Pleno do TCE-PR, por meio do Acórdão nº 659/26, reconheceu a existência de dúvidas consistentes acerca da solidez e segurança da futura obra, circunstância que evidencia a relevância e interesse público na fiscalização da execução contratual, da profundidade técnica dos estudos realizados e das conclusões apresentadas pela empresa contratada. Diante disso, mostra-se imprescindível que esta Casa de Leis tenha acesso integral ao laudo e aos ensaios executados, a fim de permitir adequada fiscalização dos atos administrativos, especialmente considerando a relevância da obra, os recursos públicos envolvidos e os apontamentos já realizados pelos órgãos de controle externo.
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