Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 148
Ano: 2026
Ementa: Indica ao senhor Prefeito, que seja realizada implementação de mecanismos de prioridade e tratamento diferenciado a comerciantes, microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI) locais, nos processos licitatórios do município. Solicitamos aos setores competentes (Procuradoria Jurídica e Secretaria de Administração) a realização de estudo técnico para regulamentar localmente a margem de preferência regional (Lei Complementar Federal nº 123/2006) para a contratação de microempresas e prestadores de serviços sediados no município. Através do Departamento de Compras e de um banco de dados atualizado dos microempreendedores e comerciantes locais aptos a fornecer bens e serviços à administração municipal, que sejam previstos o desenvolvimento de projetos voltados ao treinamento desses comerciantes para que aprendam a participar das licitações municipais. O fortalecimento das microempresas e dos microempreendedores individuais (MEI) da nossa cidade é fundamental para que o orçamento municipal seja revertido em circulação de renda interna, gerando mais empregos e aumentando a arrecadação de tributos, dessa forma, se faz necessário a aplicação da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) dando amparo legal para o tratamento diferenciado dos empresários do município, o que poderia ser instrumento de desenvolvimento econômico local.