Acompanhamento de Matéria
Tipo: REQ - Requerimento
Número: 165
Ano: 2026
Ementa: Ofício ao senhor Prefeito por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Urbanismo, Procuradoria Jurídica do Município e demais setores competentes:
I. Quais são os procedimentos atualmente adotados pelo Município para análise, lançamento, arrecadação e cobrança da Contribuição de Melhoria prevista nos artigos 244 a 254 da Lei Complementar Municipal nº 70/2001 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 40 da Lei Municipal nº 3.079/2025.
II. Informar se houve lançamento ou cobrança de Contribuição de Melhoria pelo Município nos últimos 10 (dez) anos, encaminhando relação das obras abrangidas, valores lançados, valores efetivamente arrecadados e eventuais inscrições em dívida ativa.
III. Informar se, nos últimos 10 (dez) anos, foram realizados estudos, pareceres, avaliações técnicas ou procedimentos administrativos visando analisar a incidência da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas no Município, encaminhando cópia dos documentos existentes.
IV. Informar se a Lei Municipal nº 1.329/2006, que instituiu o Programa de Parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Comunidade para realização de obras de pavimentação asfáltica, foi efetivamente aplicada pelo Município, especificando:
a) as obras executadas no âmbito do programa;
b) os valores lançados a título de Contribuição de Melhoria;
c) os valores arrecadados;
d) eventuais inscrições em dívida ativa decorrentes da referida legislação.
A presente solicitação tem por objetivo acompanhar a aplicação das disposições relativas à Contribuição de Melhoria, previstas na legislação municipal. O Código Tributário Municipal, por meio dos artigos 244 a 254 da Lei Complementar Municipal nº 70/2001, disciplina a instituição, cálculo e cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas que resultem em valorização imobiliária. Além disso, a Lei Municipal nº 3.079/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, prevê em seu artigo 40 que os procedimentos de lançamento e arrecadação da Contribuição de Melhoria serão realizados em conformidade com a legislação específica vigente, fazendo remissão, em seu parágrafo único, à Lei Municipal nº 1.329/2006. Dessa forma, busca-se obter informações oficiais acerca da efetiva aplicação desses instrumentos legais no âmbito do Município de Sarandi, permitindo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória e acompanhar a gestão das receitas públicas municipais.