Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 218
Ano: 2019
Ementa: Indica ao senhor Prefeito, que crie um Projeto de Lei de Anistia Imobiliária, para regularizar imóveis que passaram por alterações e não têm alvará de obras e se encontram em situação irregular. A lei poderá entrar em vigor 1.º de janeiro de 2020. As regras podem valer para edificações construídas até setembro de 2019.
Com a aprovação da lei, as edificações residenciais, comerciais, industriais, e outras, ficaram devidamente regulamentadas. Sendo assim, os proprietários poderão alugar, vender, regularizar suas escrituras, inventários e outras situações. Esta lei trará confiança e segurança jurídica a todos. A prefeitura arrecadará e investindo na saúde pública 50% do valor destas taxas, e os outros 50% em obras de estruturas urbanas. O CREA na cidade de São Paulo concordou com a Lei, pois todos ganham com a referida anistia das construções irregulares.