Acompanhamento de Matéria
Tipo: REQ - Requerimento
Número: 242
Ano: 2019
Ementa: Oficio ao senhor Prefeito que informe a esta Casa de Leis, qual o motivo de não colocar em prática o disposto no Art. 4º da Lei nº 2.477, de 22 de março de 2019 para servidores municipais, em especial da Assistência Social, que tem a possibilidade de realizar a compensação da jornada de trabalho a qual foi destinada a jornada de atividade de estágio, dentro do mês.
Lembrando que este dispositivo visa beneficiar aqueles servidores que estão se capacitando e que trarão conhecimento e experiência para própria Administração Pública. Só isso é motivo para justificar o interesse público.
Fica aqui nosso pedido para que possa solicitar a todas as secretarias para que possam ter mais cuidado com os servidores que buscam conhecimento para si, mas também, para a Administração Pública. Conhecimento é tudo.