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Tipo: REQ - Requerimento
Número: 161
Ano: 2024
Ementa: Ofício ao senhor prefeito, solicitando que informe esta Casa de Leis, se há possibilidades de criar um Projeto “Conselho Tutelar do Idoso”. Cabe esclarecer que, se o idoso, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, ele deverá ser declarado relativamente incapaz, nos termos do inciso III do art. 4º do Código Civil. Tal declaração somente poderá se dar em processo judicial de interdição, no qual é assegurado o direito de defesa. se ao final do processo de interdição o juiz considerar o idoso relativamente incapaz, nomeará curador para o idoso e estabelecerá os limites da curatela. Em suma: a tutela nunca se aplica à pessoa idosa. A pessoa idosa mantém sua capacidade civil. Caso a pessoa idosa não tenha condições de expressar sua vontade, deverá ser interditada e posta sob curatela, nos limites fixados pelo juiz.
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