Lei Complementar nº 32, de 14 de agosto de 1995
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, incluída ao Eixo de Comércio e Serviços-ECS-2, do Anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de Março de 1992, a Avenida MONTEVIDÉU, em toda a sua extensão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.