Lei Complementar nº 32, de 14 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

1995

14 de Agosto de 1995

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AVENIDA NO EIXO DO COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador João Corredato. 
    Dispõe sobre inclusão de Avenida no eixo de Comércio e dá outras providências. 
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, incluída ao Eixo de Comércio e Serviços-ECS-2, do Anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de Março de 1992, a Avenida MONTEVIDÉU, em toda a sua extensão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            PAÇO MUNICIPAL, 14 de agosto de 1995. 





            MILTON APARECIDO MARTINI 
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no
              Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 06/09/1995,  Quarta-Feira, sob o nº 1.499.