Lei Complementar nº 37, de 30 de outubro de 1995
Art. 1º.
Ficam declarados integrantes do Perímetro Urbano do Município de Sarandi, o Lote de terras número 2-J à 2-M.com área de 36,50 alqueires paulistas e lote de terras número 2-H, com área de 35,75 allqueires paulistas, situados na Gleba Ribeirão Pinguim, neste Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.