Lei Complementar nº 37, de 30 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37

1995

30 de Outubro de 1995

INCLUI LOTES DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Inclui lotes de terras no Perimetro Urbano Municipal, na forma que especifica. 
      Art. 1º. 
      Ficam declarados integrantes do Perímetro Urbano do Município de Sarandi, o Lote de terras número 2-J à 2-M.com área de 36,50 alqueires paulistas e lote de terras número 2-H, com área de 35,75 allqueires paulistas, situados na Gleba Ribeirão Pinguim, neste Município.  
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições  em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


          PAÇO MUNICIPAL, 30 de outubro de 1995. 





          MILTON APARECIDO MARTINI 
          Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 11/11/1995, Sábado, sob o nº 1.553.