Lei Complementar nº 38, de 06 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

1995

6 de Novembro de 1995

ALTERA DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS DE ZONA INDUSTRIAL PARA ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS E RESIDÊNCIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera destinação de Imóveis de Zona Industrial para Zona de Comércio e Serviços e Residencial, na forma que especifica. 
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, alterada a destinação dos lotes sob números 285-B-4, 285-B-7, 285-B-10 E 285-B-11, subdivisão do lote número 285-B, da Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município, de zona industrial para eixo de Comércio e Serviços e Residencial, sugundo as Diretrizes do Plano Diretor. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          PAÇO MUNICIPAL, 06 de novembro de 1995. 





          MILTON APARECIDO MARTINI 
          Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 25/11/1995, Sábado, sob o nº 1.564.