Lei Complementar nº 38, de 06 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, alterada a destinação dos lotes sob números 285-B-4, 285-B-7, 285-B-10 E 285-B-11, subdivisão do lote número 285-B, da Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município, de zona industrial para eixo de Comércio e Serviços e Residencial, sugundo as Diretrizes do Plano Diretor.