Lei Complementar nº 40, de 03 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

1996

3 de Junho de 1996

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do edis Francisco Gomes de Alencar, Cilas Souza Morais e Otmar Bruch:
    Dispõe sobre inclusão de Rua no Eixo de Comércio e dá outras providências. 
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, incluída, em toda sua extensão, ao Eixo de Comércio e Serviços-ECS-2, do anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de março de 1992, a RUA JOSÉ DE ALENCAR. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário. 


            PAÇO MUNICIPAL, 03 de junho de 1996. 





            MILTON APARECIDO MARTINI 
            Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 28/06/1996, Sexta-Feira, sob o nº 1.738.