Lei Complementar nº 40, de 03 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, incluída, em toda sua extensão, ao Eixo de Comércio e Serviços-ECS-2, do anexo 1, da Lei Complementar nº 03/92, de 13 de março de 1992, a RUA JOSÉ DE ALENCAR.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.