Lei Ordinária nº 684, de 07 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

684

1997

7 de Abril de 1997

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.097, de 20 de junho de 2014
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
    Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel da municipalidade e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, autorizado a concessão de direito real de uso, por 30(trinta) anos, do imóvel constituído pelo lote de terras nº 34-A, com área de 8.250,00 m2. da Gleba Patrimônio Sarandi, da municipalidade, ao PRIMAVERA ESPORTE CLUBE, entidade associativa de caráter privado, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes CGC. sob nº 00.965.119/0001-07, com sede à Avenida Maringá, 1890, Sarandi-PR.
        Art. 2º. 
        Do contrato de concessão de direito real de uso deverá constar, dentre outras as seguintes cláusulas:
          I – 
          proibição de cessão do imóvel a qualquer pretesto;
            II – 
            proibição da utilização do imóvel para fins estranhos aos estatutos do clube; e
              III – 
              rescisão automática do contrato de concessão, quando a entidade associativa cessar suas atividades por mais de 24 meses consecutivos ou incorrer em qualquer dos inconvenientes previstos nesta Lei.
                Parágrafo único  
                O Município, em hipótese alguma, indenizará o clube por benfeitorias que estão ou vierem a ser feitas na área sedida para uso do clube e por seus associados.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                                            PAÇO MUNICIPAL, 07 DE ABRIL DE 1997.
                       

                                         JULIO BIFON

                                  PREFEITO MUNICIPAL

                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 18/05/1997, Domingo, sob  nº 2008.