Lei Ordinária nº 684, de 07 de abril de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.097, de 20 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, autorizado a concessão de direito real de uso, por 30(trinta) anos, do imóvel constituído pelo lote de terras nº 34-A, com área de 8.250,00 m2. da Gleba Patrimônio Sarandi, da municipalidade, ao PRIMAVERA ESPORTE CLUBE, entidade associativa de caráter privado, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes CGC. sob nº 00.965.119/0001-07, com sede à Avenida Maringá, 1890, Sarandi-PR.
Art. 2º.
Do contrato de concessão de direito real de uso deverá constar, dentre outras as seguintes cláusulas:
I –
proibição de cessão do imóvel a qualquer pretesto;
II –
proibição da utilização do imóvel para fins estranhos aos estatutos do clube; e
III –
rescisão automática do contrato de concessão, quando a entidade associativa cessar suas atividades por mais de 24 meses consecutivos ou incorrer em qualquer dos inconvenientes previstos nesta Lei.
Parágrafo único
O Município, em hipótese alguma, indenizará o clube por benfeitorias que estão ou vierem a ser feitas na área sedida para uso do clube e por seus associados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.