Lei Complementar nº 329, de 17 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
O anexo I – Classe de Cargos comuns e específicos de Provimento Específico, da Lei complementar 159/07, de 24 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterado para os demais cargos.
Anexo I
CLASSE DE CARGOS COMUNS E ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO ESPECÍFICO
CLASSE DE CARGOS COMUNS E ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO ESPECÍFICO
I - Grupo Ocupacional – Auxiliar |
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Classe – 01 | Código do Cargo | Total de Vagas | Carga Horária | Vencimento Inicial |
Tratorista | 610 | 15 | 40 | 1.185,60 |
II - Grupo Ocupacional - Auxiliar |
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Classe 02 | Código do Cargo | Total de Vagas | Carga Horária H/S | Vencimento Inicial |
Almoxarife | 220 | 03 | 40 | 1.372,73 |
Auxiliar de Contabilidade | 273 | 04 | 40 | 1.426,45 |
Fotógrafo | 54 | 01 | 40 | 1.791,09 |
Motorista D | 470 | 65 | 40 | 1,508,61 |
Operador de Máquinas | 485 | 18 | 40 | 1.540,98 |
III - Grupo Ocupacional - Intermediário |
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Classe – 01 | Código do Cargo | Total de Vagas | Carga Horária | Vencimento Inicial |
Agente Fiscal | 211 | 16 | 40 | 1.933,66 |
Art. 2º.
Fica autorizada a Autarquia de Águas, a proceder à devida alteração em sua estrutura própria, de forma a adequar o Vencimento Inicial dos Cargos que correspondam às especificações de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2016.