Lei Complementar nº 329, de 17 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

329

2016

17 de Fevereiro de 2016

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO MEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR 159/2007, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Dispõe sobre a alteração do Anexo I, da Lei Complementar 159/2007, de 24 de novembro de 2007, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      O anexo I – Classe de Cargos comuns e específicos de Provimento Específico, da Lei complementar 159/07, de 24 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterado para os demais cargos.







        Anexo I
        CLASSE DE CARGOS COMUNS E ESPECÍFICOS DE PROVIMENTO ESPECÍFICO

        I - Grupo Ocupacional – Auxiliar

         

         

         

         

        Classe – 01

        Código do Cargo

        Total de Vagas

        Carga Horária

        Vencimento Inicial

        Tratorista

        610

        15

        40

        1.185,60

         

        II - Grupo Ocupacional - Auxiliar

         

         

         

         

        Classe 02

        Código do Cargo

        Total de Vagas

        Carga Horária H/S

        Vencimento Inicial

        Almoxarife

        220

        03

        40

        1.372,73

        Auxiliar de Contabilidade

        273

        04

        40

        1.426,45

        Fotógrafo

        54

        01

        40

        1.791,09

        Motorista D

        470

        65

        40

        1,508,61

        Operador de Máquinas

        485

        18

        40

        1.540,98

         

        III - Grupo Ocupacional - Intermediário

         

         

         

         

        Classe – 01

        Código do Cargo

        Total de Vagas

        Carga Horária

        Vencimento Inicial

        Agente Fiscal

        211

        16

        40

        1.933,66

        Art. 2º. 
        Fica autorizada a Autarquia de Águas, a proceder à devida alteração em sua estrutura própria, de forma a adequar o Vencimento Inicial dos Cargos que correspondam às especificações de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.  
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2016.


                              PAÇO MUNICIPAL, 17 de fevereiro de 2016.



             
                            CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
                                   Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 19/02/2016, Sexta-Feira, sob o nº 12.851,  página.