Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Ficam incluídas no Eixo de Comércio e Serviços, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Avenidas Atlântica e Major Afonso Delambert de Oliveira, em todas as suas extensões, nos Jardins Escala, Ouro Preto e Ouro Verde, conforme especificação seguinte:
ECS-2 | Entre a Av. Ademar Bornia e Rua Recife |
ECS-1 | Entre a Rua Recife e Av. João Marangoni |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.