Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

110

2004

17 de Dezembro de 2004

INCLUI AVENIDAS NO EIXO DE COMERCIO E SERVIÇOS

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Inclui Avenidas no Eixo de Comércio e Serviços, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Ficam incluídas no Eixo de Comércio e Serviços, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Avenidas Atlântica e Major Afonso Delambert de Oliveira, em todas as suas extensões, nos Jardins Escala, Ouro Preto e Ouro Verde, conforme especificação seguinte: 

      ECS-2

      Entre a Av. Ademar Bornia e Rua Recife

      ECS-1

      Entre a Rua Recife e Av. João Marangoni

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.
            PAÇO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2004. 




            APARECIDO FARIAS SPADA
            Prefeito Municipal
             
             

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 24/12/2004,  Sexta-Feira, sob o nº 4.337.