Lei Complementar nº 168, de 17 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

168

2008

17 de Janeiro de 2008

AUTORIZA A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, CONSTANTES DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N°16/93, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Súmula:-" Autoriza a redução da carga horária dos cargos a seguir especificados, constantes do quadro de pessoal permanente, Anexo II da Lei Complementar nº 16/93, e suas alterações, e dá outras providências."
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de ato próprio, a reduzir a carga horária semanal de trabalho dos cargos a seguir especificados, constantes do Quadro de Pessoal Permanente; Anexo II da Lei Complementar nº 16/93, sem a redução de vencimentos:

        DENOMINAÇÃO DO CARGO

        DE

        PARA

        ENFERMEIRO PADRÃO

        40 HORAS

        30 HORAS

        AUXILIAR DE ENFERMAGEM

        40 HORAS

        30 HORAS

        TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA

        40 HORAS

        30 HORAS

        AUXILIAR DE CUIDADOS DENTÁRIOS

        40 HORAS

        30 HORAS

        FARMACEUTICOS

        40 HORAS

        30 HORAS

        FONOAUDIÓLOGOS

        40 HORAS

        30 HORAS

        PSICÓLOGOS

        40 HORAS

        30 HORAS

        MÉDICO VETERINÁRIO

        40 HORAS

        30 HORAS

          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Paço Municipal, 17 de Janeiro de 2008



              APARECIDO FARIAS SPADA
              Prefeito Municipal