Lei Complementar nº 171, de 31 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

171

2008

31 de Março de 2008

INCLUI RUA NO EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA:-"Inclui rua no Eixo de Comércio e Serviços, na forma que especifica."
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Eixo de Comércio e Serviços ECS-1, do anexo I, da Lei Complementar nº 03/92, a Rua Martin Afonso, em toda a sua extensão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.
            Paço Municipal, 31 de março de 2008.



            APARECIDO FARIAS SPADA
            Prefeito Municipal