Lei Complementar nº 183, de 11 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

183

2008

11 de Julho de 2008

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE PROTOCOLO

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, estado do Paraná, aprovará e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei, de autoria do Executivo Municipal:
    SÚMULA:-" Dispõe sobre a isenção da taxa de protocolo."
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção da taxa de protocolização de qualquer espécie, prevista no item 1.1 da Tabela XIII da Lei Complementar nº 070/2001- Código Tributário Municipal.
         
        TAXA DE EXPEDIENTEREAIS
        1.1Protocolização de documentos de qualquer espécie.isento
        1.2Expedição, transferência, anotações de baixa de Alvará de Licença de qualquer espécie.5,00
        1.3Requerimento3,00
        1.4Atestados e Certidões 
        1.4.1Negativa de Tributos4,00
        1.4.2Certidões de Construções5,00
        1.4.3Atestados, declarações e outras anotações de qualquer natureza5,00
        1.4.4Certidão de inteiro teor ou outras certidões5,00
        1.5Busca em papéis, livros e documentos no arquivo municipal 
        1.5.1Busca por ano3,00
        1.5.2Busca por folha1,00
        1.6Fotocópias por folha0,10
        1.7Guias de Recolhimento de Tributos Municipais 
        1.7.1Emitidos por processo eletrônico e por jogo de guia 3,70
        1.8Permissão a título precário, para a exploração de serviços ou atividades 5,00
        1.9Concessão ou cessão de privilégios para a exploração de serviços autorizados em Lei Municipal sobre o valor arbitrado de concessão ou privilégio8,00
        1.10Taxa de avaliação do I.T.B.I2,00
        1.11Fornecimento de 2ª via de alvará de licença para localização10,00
        1.12Fornecimento de 1ª via de alvará, visto de conclusão e habite-se5,00
        1.13Fornecimento de 2ª via de alvará, visto de conclusão e habite-se10,00
        1.14Fornecimento de copias heliográficas ou fotocópias de plantas, mapas, diagramas, etc..tamanho de 1,70 x 0,9015,00
        excedente por m26,00
        1.5Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados.10,00
        1.6Autenticação de projetos de construção, por folha.1,50
        1.7Fornecimento de Projetos Populares36,00
        1.8Outros atos não especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos, portarias, etc, por ato.5,00
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Paço Municipal, 11 de julho de 2008



            APARECIDO FARIAS SPADA
            Prefeito Municipal