Lei Complementar nº 218, de 26 de setembro de 2009
RELAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. Anúncios
1.1 - letreiro;
1.2 - instrumento publicitário.
1.2.1 - painel;
1.2.2 - cartaz;
1.2.3 - faixa;
1.2.4 - outdoor;
1.2.5 - back-light;
1.2.6 - mega-light;
1.2.7 - publicidade de parceria;
1.2.8 - elemento inflável.
2. Elementos de Sinalização Urbana
2.1 - sinalização de trânsito;
2.1.1 - sinalização horizontal;
2.1.2 - sinalização vertical;
2.1.3 - semáforos.
2.2 - placas de nomenclatura de logradouros;
2.3 - emplacamento de edificações e lotes;
2.4 - placas de informação cartográficas.
3. Elementos Aparentes da Infra-estrutura
3.1 - entrada de galeria telefônica, tampão;
3.2 - entrada de galeria de água, tampão;
3.3 - entrada de galeria de luz e força, tampão;
3.4 - posteação, fiação, torres;
3.5 - respiradouro;
3.6 - luminária;
3.7 - poste de luz, fiação;
3.8 - grade, tampa, outras vedações.
4. Serviço de Comodidade Pública
4.1 - Circulação e Transporte;
4.1.1 - abrigo e parada de transporte coletivo;
4.1.2 - bicicletário;
4.1.3 - vagas especiais de estacionamento para veículos;
4.1.4 - elementos para tráfego de pedestres;
4.1.4.1 - passarela;
4.1.4.2 - passagem subterrânea;
4.1.4.3 - rampa;
4.1.4.4 - gradis de segurança de pedestres;
4.1.4.5 - tapume;
4.1.4.6 - placas de barragem.
4.1.5 - elemento condicionador de tráfego.
4.2 - Cultura e Religião;
4.2.1 - Temporários;
4.2.1.1 - arquibancada, palanque, palco;
4.2.1.2 - barracas.
4.2.2 - Fixos.
4.2.2.1 - coreto;
4.2.2.2 - cruzeiro;
4.2.2.3 - marco;
4.2.2.4 - mastro;
4.2.2.5 - monumento;
4.2.2.6 – mural, painel;
4.2.2.7 - obelisco;
4.2.2.8 – oratório;
4.2.2.9 - pira;
4.2.2.10 - placa comemorativa.
4.3 - Esporte e Lazer;
4.3.1 - elementos infantis;
4.3.1.1 - brinquedo;
4.3.1.2 - play-ground.
4.3.2 - elementos esportivos;
4.3.2.1 - quadras de esporte;
4.3.2.2 - pista de skate;
4.3.2.3 - aparelhos de ginástica.
4.3.3 - elementos de diversão
4.3.3.1 - aparelho de televisão coletiva;
4.3.3.2 - circo;
4.3.3.3 - mesa e assentos;
4.3.3.4 - parque de diversões.
4.4 - Sistema de Comunicação
4.4.1 - caixa de correio;
4.4.2 - cabine telefônica, orelhão;
4.4.3 - relógio;
4.4.4 - relógio-termômetro eletrônico.
4.5 - Sistema de Saneamento
4.5.1 coletores de resíduos sólidos (lixeiras);
4.5.2 caçambas e containers de entulho;
4.5.3 chafariz, fonte, tanque;
4.5.4 sanitário público.
4.6 - Segurança Pública
4.6.1 - cabine (policial, vigia);
4.6.2 - guarita;
4.6.3 - hidrante;
4.6.4 - posto salva-vidas.
4.7 - Comércio e Prestação de Serviço
4.7.1 - banca de jornais e revistas;
4.7.2 – barraca;
4.7.3 - carrocinha;
4.7.4 - trailer.
4.8 - Ambientação Urbana
4.8.1 - arborização;
4.8.2 - banco, assento;
4.8.3 - calçadão;
4.8.4 - canteiro;
4.8.5 - jardineira, vasos;
4.8.6 - pérgula;
4.8.7 - caramanchão.
