Lei Complementar nº 233, de 27 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

233

2010

27 de Janeiro de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART.103, DA LEI COMPLEMENTAR N°217/2009- DO PARCELAMENTO DO SOLO

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria dos Vereadores Luiz Carlos de Aguiar e Rafael Pszybylski:
    Dá nova redação ao caput do art. 103, da Lei Complementar nº 217/2009 – Do Parcelamento do Solo.
      Art. 1º. 
      O caput do art. 103, da LC nº 217/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 103.   Os condomínios horizontais em lotes ou glebas com área maior que 3.000 m2 (três mil metros quadrados), terão no máximo 400 (quatrocentas) unidades residenciais e deverão atender as seguintes exigências:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                                 PAÇO MUNICIPAL,27 de Janeiro de 2010.



             MILTON APARECIDO MARTINI
               Prefeito Municipal
             

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO",  em 09/02/2010, Terça-Feira, sob o nº 5.859.