Lei Complementar nº 242, de 21 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

242

2010

21 de Abril de 2010

Cria a Coordenadoria do Parque Motorizado do Município de Sarandi e dá outras providências.

a A
Cria a Coordenaria do Parque Motorizado do Município de Sarandi e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar
      Art. 1º. 
      Fica criado na estrutura administrativa do Município de Sarandi, a Coordenadoria do Parque Motorizado, subordinada à Secretaria Municipal de Urbanismo, integrando o Anexo I, da Lei Complementar nº 115/2005, de 27/05/2005.
        Art. 2º. 
        Fica criado e inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº 115/2005, o Cargo de Coordenador do Parque Motorizado, de provimento em Comissão, Símbolo CC-1, cujo titular é de livre escolha e nomeação do Prefeito.
          Art. 3º. 
          Ao Coordenador do Parque Motorizado, compete:
            I – 
            realizar obras, melhorias, conservação, nivelamento e cascalhamento da malha viária urbana e das estradas vicinais do Município, de forma ordenada e articulada com a Secretaria Municipal de Urbanismo e demais Secretarias do Município;
              II – 
              estabelecer em sintonia com a Secretaria Municipal de Urbanismo o plano de ação das atividades do Parque Motorizado;
                III – 
                zelar pela conservação e manutenção de todos os maquinários, veículos e equipamentos da frota do Parque Motorizado;
                  IV – 
                  executar demais atividades correlatas.
                    Art. 4º. 
                    As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        Sarandi, 21 de Abril de 2010.

                         

                         

                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR

                        Prefeito Municipal

                         

                        O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                        Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 25/04/2010, sob  nº 5.919.