Lei Complementar nº 330, de 17 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

330

2016

17 de Fevereiro de 2016

ALTERA O ANEXO III ITEM 1, DA LEI COMPLEMENTAR N° 229/09, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI-PRESERV, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
 

    Altera o Anexo III item 1, da Lei Complementar nº 229/09, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi-PRESERV, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei Complementar, alterado o valor do vencimento inicial do cargo de Recepcionista, constante do Anexo III - Tabela de Vencimentos “A” – dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 229/09, passando a vigorar com o valor do salário base inicial de R$ 1.559,81 (um mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e um centavos), mantendo inalterado para os demais servidores.
        Anexo III

         1.TABELA DE VENCIMENTOS “A” –DOS CARGOS EFETIVOS

        Nomenclatura

        Vencimentos – R$;.

        Advogado

        1.441,24

        Contador

        2.784,94

        Assistente Administrativo

        994,50

        Recepcionista

        1.559,81

        Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

        487,00



                                            2.TABELA DE VENCIMENTOS “B” –DOS CARGOS EM COMISSÃO

         

        Símbolo

        Vencimento – R$.

        Superintendente

        2.818,48

        CC-1

        2.818,48

        CC-2

        1.820,19

         

        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar  entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2016.


                            PAÇO MUNICIPAL, 17 de fevereiro de 2016.



           
                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
                                 Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 19/02/2016, Sexta-Feira, sob o nº 12.851,  página.