Lei Complementar nº 330, de 17 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica por força desta Lei Complementar, alterado o valor do vencimento inicial do cargo de Recepcionista, constante do Anexo III - Tabela de Vencimentos “A” – dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 229/09, passando a vigorar com o valor do salário base inicial de R$ 1.559,81 (um mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e um centavos), mantendo inalterado para os demais servidores.
Anexo III
1.TABELA DE VENCIMENTOS “A” –DOS CARGOS EFETIVOS
Nomenclatura | Vencimentos – R$;. |
Advogado | 1.441,24 |
Contador | 2.784,94 |
Assistente Administrativo | 994,50 |
Recepcionista | 1.559,81 |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino | 487,00 |
2.TABELA DE VENCIMENTOS “B” –DOS CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo | Vencimento – R$. |
Superintendente | 2.818,48 |
CC-1 | 2.818,48 |
CC-2 | 1.820,19 |
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2016.