Lei Ordinária nº 1.392, de 04 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, transformada em toda a sua extensão a Rua Cuiabá, em Avenida, "AVENIDA CUIABÁ".
Art. 2º.
Para fazer face as despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica autorizado o Chefe Poder Executivo Municipal, a utilizar-se de verba Orçamentária constante do Orçamento vigente, suplementadas se necessário,
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.