Lei Ordinária nº 71, de 29 de março de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

71

1985

29 de Março de 1985

CRIA PONTO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEIS NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.142, de 27 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Carlos Birches Sebrian:
    Cria Ponto de Automóveis de Aluguéis na Estação Rodoviária de Sarandi e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, criado o Ponto de Automóveis de Alugueis na Estação Rodoviária de Sarandi, denominado de Ponto de Táxi nº 03 (três).
        Art. 2º. 
        Após publicação desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal baixara Decreto, regulamentando o sistema de funcionamento, designando o local de estacionamento dos automóveis e quantos poderão trabalharam como Táxi, no Ponto mencionado no artigo 1º desta Lei, "sendo no máximo 03 (três) carros inicialmente".
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra a vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

                                     Paço Municipal, 29 de Março de 1985.
               
              JULIO BIFON
              PREFEITO MUNICIPAL

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 12/04/1985, Sexta-feira, sob  nº 3.627.