Lei Ordinária nº 1.839, de 08 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1839

2011

8 de Agosto de 2011

ALTERA A LEI N°913/2001 DE 10/04/2001, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera a Lei nº 913/2001 de 10/04/2001, na forma que especifica:
      Art. 1º. 
      O § 2º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 913/2001 de 10 de abril de 2001, já alterado pela Lei nº 952/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Quando o parcelamento for relativo a Contribuição de Melhoria, poderá o débito ser parcelado em até 72 (setenta e duas) vezes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                   Paço Municipal, 08 de Agosto de 2011.

           

           

                                                  CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 14/08/2011, Domingo, sob  nº 6.307.