Lei Ordinária nº 1.839, de 08 de agosto de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 913, de 10 de abril de 2001
Art. 1º.
O § 2º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 913/2001 de 10 de abril de 2001, já alterado pela Lei nº 952/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Quando o parcelamento for relativo a Contribuição de Melhoria, poderá o débito ser parcelado em até 72 (setenta e duas) vezes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.