Lei Ordinária nº 914, de 16 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

914

2001

16 de Abril de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMA CONVENIO COM A COPEL, PARA UTILIZAÇÃO DE POSTES DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOGRADOUROS E A VEICULAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.442, de 24 de outubro de 2018
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores ALCIDES FERREIRA, VALDIR DA SILVA, APARECIDA RODRIGUES SCHWARZ, E SANDRA APARECIDA KLEBIS MOREIRA:
    Súmula:-"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a COPEL, para a utilização de postes da rede de iluminação pública para a identificação dos logradouros e a veiculação dos Códigos de Endereçamento Postal."
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Energia - Copel, para a utilização de postes da rede de iluminação pública do Município para a identificação dos logradouros públicos e a veiculação dos respectivos Códigos de Endereçamento Postal CEP's.
        Art. 2º. 
        A identificação dos logradouros públicos e a veiculação dos CEP's será feita através de inscrição a tinta, em sentido vertical, em uma das faces dos postes selecionados, com letras e em cores padronizadas, que permitam sua fácil visualização e compreensão.
          Parágrafo único  
          Serão preferencialmente utilizados, para a finalidade previstas nesta Lei, os postes localizados na esquina das vias públicas.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO MUNICIPAL, 16 de abril de 2001.

                   

                   

                  Aparecido Farias Spada

                  Prefeito Municipal




                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal do Povo”, em 27/04/2001, Sexta-Feira, sob o nº 3.242.