Lei Ordinária nº 952, de 28 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

952

2001

28 de Novembro de 2001

ALTERA A LEI 913/2001 DE 10/04/2001, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera a Lei nº 913/2001 DE 10/04/2001, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 913/2001 de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O parcelamento previsto nesta Lei poderá ser pactuado em até 45 (quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, compreendendo a obrigação principal e a acessória, com os respectivos acréscimos legais, calculados até a data da assinatura do contrato.
        Art. 2º. 
        O § 2º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 913/2001 de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Quando o parcelamento do débito for relativo a Contribuição de Melhoria, o número de parcelas contido no artigo 4º desta Lei, poderá ser acrescido em até 300% (trezentos por cento) do seu quantitativo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                      Paço Municipal, 28 de Novembro de 2001.
             

            APARECIDO FARIAS SPADA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 04/12/2001, Terça-Feira, sob  nº 3.422.