Lei Ordinária nº 111, de 27 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito adicional especial, no valor de Cr$. 20.000.000(Vinte Milhões de Cruzeiros), destinado à atender despesas, cuja classificação é a seguinte:
0600- DEPTO DE FAZENDA
0601 - Gabinete do Diretor
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.6.0- Encargos da Divida interna
3.2.6.1- Juros da Dívida Contratada.............................................Cr$.15.000.000
4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.5.0- Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1-Amortização da Dívida Contratada...................................Cr$. 5.000.000
0600- DEPTO DE FAZENDA
0601 - Gabinete do Diretor
3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.6.0- Encargos da Divida interna
3.2.6.1- Juros da Dívida Contratada.............................................Cr$.15.000.000
4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.5.0- Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1-Amortização da Dívida Contratada...................................Cr$. 5.000.000
Art. 2º.
Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação do exercício, conforme quadro demonstrativo, anexo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.