Lei Complementar nº 281, de 26 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

281

2013

26 de Fevereiro de 2013

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, VAGAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovará e eu, LUIZ CARLOS DE AGUIAR, Prefeito do Município de Sarandi em exercício, sancionarei a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA:-"Cria o cargo de provimento efetivo, vagas e outras providencias."
      Art. 1º. 
      Fica criado e inserido no Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, o cargo efetivo a seguir especificado:

      Grupo Ocupacional

      Denominação do Cargo

      Numero de Vagas

      Carga Horária Semanal

       

      Vencimentos

       

      Formação

       

      Intermediário Classe I

       

      Orientador Social

       

      14

       

      40 horas

       

      R$ 850,00

      O acesso a ocupação requer: Concurso Público adicionado de Provas ou provas de títulos, com formação de nível médio.

        Art. 2º. 
        Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº 159/2007, as atribuições do cargo efetivo criado no artigo anterior, a seguir especificadas:

           

          Descrição do Cargo - Orientador Social

          Garantir a atenção, a defesa e proteção a pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, assegurando seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as e identificando suas necessidades e demandas desenvolvendo atividades de convívio.

          Mediar oficinas coletivas desenvolvidas no âmbito dos serviços socioassistenciais/socioeducativos promovendo atividades participativas fortalecedoras dos laços de convivência e vínculos por meio de atividades elaboradas no âmbito do lazer, esporte, arte e cultura.

           

          Planejar em conformidade com a proposta pedagógica do local de trabalho, atividades lúdicas, pedagógicas, sociais, culturais de rotinas diárias.

          Programar e desenvolver atividades com objetivos de superar as questões sociais apresentadas, devendo conhecer, identificar e compreender a realidade social e a especificidade de cada política publica na área de assistência social do publico a ser atendido.

           

          Observar, registrar e auxiliar, sob orientação, o desenvolvimento do público atendido, através de abordagem individual e/ou grupal, respeitando suas necessidades, potencialidades e aspirações.

          Observar e registrar as ocorrências no âmbito do desenvolvimento do projeto/programa/serviço referente ao público atendido.

          Integrar a equipe interdisciplinar, participando ativamente dos grupos de estudo, curso de capacitação ou reuniões quando solicitado, visando a capacitação permanente.

          Prestar apoio quando necessário, no tocante aos encaminhamentos para escola, saúde, lazer, profissionalização, cultura entre outros, sob orientação do técnico de referência.

          Zelar pela organização, atualização e registro de documentos que são de sua responsabilidade.

          Programar, desenvolver, monitorar e avaliar as atividades lúdicas, recreativas, culturais e pedagógicas com o publico a ser atendido, sempre com orientação do técnico de referência.

          Tomar providências adequadas e/ou comunicar a equipe técnica ou coordenação em situações especiais.

          Estabelecer um padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário.

          Prestar primeiros socorros, sempre que necessário, seguindo criteriosamente as orientações pertinentes ao assunto.

          Auxiliar o público alvo com o qual atuará para que este possa conhecer e refletir sobre sua história, favorecendo-os na reflexão de sua trajetória de vida e na construção de um saber crítico.

          Executar outras tarefas correlatas.

           

          Art. 3º. 
          Os servidores admitidos por força desta Lei desenvolverão suas atividades junto aos Programas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial desenvolvidos pela Política de Assistência Social.
            Art. 4º. 
            O cargo efetivo criado por esta Lei fica inserido na Tabela de Vencimentos com progressões por merecimento e graduação constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 159/2007 de 24 de novembro de 2007.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO MUNICIPAL, 26 de fevereiro de 2013



                 
                LUIZ CARLOS DE AGUIAR
                Prefeito Municipal em Exercício


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 01/03/2013, Sexta-Feira, sob o nº 11.960.