Lei Complementar nº 291, de 25 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

291

2013

25 de Novembro de 2013

ELEVA O NÚMERO DE VAGAS DE CARGO EFETIVO, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA:- Eleva o número de vagas de Cargo Efetivo, do Quadro de Pessoal Permanente, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o número de vagas do Cargo Efetivo de Educador de Base, do Quadro de Pessoal Permanente, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24 de novembro de 2007 “Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal”, conforme a seguinte discriminação:
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          PAÇO MUNICIPAL, 25 de novembro de 2013.



           
          CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
          Prefeito Municipal



            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 05/12/2013, Quinta-Feira, sob o nº 12.190,  página.