Lei Ordinária nº 1.979, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1979

2013

21 de Janeiro de 2013

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição e reajuste salarial, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a Conceder reposição salarial de 6,20% (seis vírgula vinte por cento), aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimentos Efetivos Ativos e Inativos, bem como, aos servidores do quadro do Magistério, Autarquias e cargos em Comissão, à partir de 01 de janeiro de 2013, observando o disposto no artigo 2º desta Lei.
        Parágrafo único  
        O índice será aplicado sobre o salário base do mês de dezembro de 2012.
          Art. 2º. 
          O referido reajuste não se aplicará aos Servidores Municipais beneficiados com o piso mínimo de vencimentos. O reajuste estabelecido no artigo 1º da presente Lei se aplicará proporcionalmente para os servidores que foram parcialmente beneficiados com a fixação do piso mínimo de vencimentos, até atingir o índice de 6,20% (seis vírgula vinte por cento).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        Paço Municipal, 21 de Janeiro de 2013.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 24/01/2013, Quinta-Feira, sob  nº 11.930.