Lei Ordinária nº 1.982, de 25 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Município de Marialva-Pr, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2016, para fins prestação de serviços de assessoria, consultoria, subsídio e fomento rural para a reforma e edificação de casas rurais, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural, em propriedades rurais de estradas que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.