Lei Ordinária nº 1.985, de 04 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1985

2013

4 de Março de 2013

CRIA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA E AS DROGAS NAS ESCOLAS DE SARANDI - PREVIDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, LUIZ CARLOS DE AGUIAR, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:
    Cria o Programa Educacional de Prevenção e Combate a Violência e as Drogas nas Escolas de Sarandi – PREVIDE, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Educacional de Prevenção e Combate a Violência e as Drogas nas Escolas, PREVIDE, de Sarandi, a serem aplicadas nas duas últimas turmas de ensino primário das escolas municipais e particulares de Sarandi, para promover em sala de aulas atividades de informação e conscientização sobre as trágicas conseqüências das drogas no corpo humano e prepará-los para resistir ao assédio dos traficantes.
        Art. 2º. 
        O PREVIDE será aplicado em salas de aulas, uma vez por semana em cada turma durante um semestre letivo por ano, acompanhado com uma cartilha educativa preparada por profissionais da área e supervisionado por uma psíco pedagoga. Podendo ainda utilizar como material didático:
          I – 
          Projetor de vídeo para exibir ilustrações e filmes que esteja dentro do conteúdo programático do PREVIDE.
            II – 
            Aparelho de som, para tocar música ambiente sobre o tema para servir de estimulo aos alunos.
              III – 
              Criar uma bandeira do PREVIDE e expor durante as aulas, seja em forma de banner ou tecido.
                Art. 3º. 
                Os instrutores ministradores de aulas para este fim poderão ser do quadro de funcionários do município de Sarandi, que tenha o curso do PROERD ou similar, uniformizados com a farda da Guarda Municipal. Podendo ainda ser utilizados por meios de convênios com outras entidades do mesmo perfil, ou parceria com o PROERD do BPEC – Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária.
                  Art. 4º. 
                  O PREVIDE realizará cerimonial de formatura de conclusão do modulo educativo com as turmas trabalhadas no semestre, onde cada formando receberá uma camiseta do PREVIDE, e outros brindes que a comissão julgar necessário, para servir de lembrança das aulas ministradas.
                    Art. 5º. 
                    Por meio da SEJUV - Secretaria de  Cultura, Esportes, Juventude e Lazer do município, o programa será completado com a manutenção de forma permanente nas praças esportivas espalhados pelos bairros do município, atividades esportivas para atender crianças e adolescentes no contra turno escolar.
                      Parágrafo único  
                      a permanência das atividades de sala de aulas obedecerá ao calendário letivo do município, enquanto as atividades esportivas serão intensificadas nos recessos de meio e de final de ano letivo.
                        Art. 6º. 
                        Os recursos financeiros para a manutenção deste programa ficara garantido pela Lei municipal nº 997/2002 – COMAD – Conselho Municipal Antidrogas de Sarandi.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 8º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                         Paço Municipal, 04 de Março de 2013.

                               

                                                                          
                                                                                Luiz Carlos de Aguiar

                                                                          Prefeito Municipal em Exercício


                                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 15/03/2013, Sexta-Feira, sob  nº 11.972.