Lei Ordinária nº 1.986, de 18 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1986

2013

18 de Março de 2013

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, LUIZ CARLOS DE AGUIAR, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 90.860,00 (noventa mil, oitocentos e sessenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      Funcional Programática

      Fonte

      Valor

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       

       

      08.003

      Divisão do Ensino Fundamental

       

       

      12.361.0044.2030

      Manutenção da Sec. de Educação e Escolas Municipais - 25%

       

       

      577 - 3.3.90.32.00.00

      Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta

      01104

      45.500,00

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

       

      10.003

      Fundo Municipal de Assistência Social

       

       

      08.243.0036.6005

      Manutenção dos Serviços de Fortalecimento de Vínculos

       

       

      3.1.90.11.00.00

      Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

      31829

      40.000,00

      3.1.91.13.00.00

      Obrigações Patronais

      31829

      5.360,00

      TOTAL

       

      90.860,00

        Art. 2º. 
        O recurso para a cobertura do crédito previsto no artigo anterior, no valor de R$ 90.860,00 (noventa mil, oitocentos e sessenta reais), será obtido através do cancelamento parcial das seguintes dotações Orçamentárias:

        Funcional Programática

        Fonte

        Valor

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

         

         

        08.003

        Divisão do Ensino Fundamental

         

         

        12.361.0044.2030

        Manutenção da Sec. de Educação e Escolas Municipais - 25%

         

         

        190 - 3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        01104

        33.500,00

        08.005

        Convênios e Programas da Educação Básica

         

         

        12.367.0046.2077

        Manutenção da Educação Especial - 25%

         

         

        242 - 3.3.90.30.00.00

        Material de Consumo

        01104

        12.000,00

        10

        Secretaria Municipal de Assistência Social

         

         

        10.003

        Fundo Municipal de Assistência Social

         

         

        08.241.0039.2079

        Manutenção dos Serviços de Atendimento ao Idoso

         

         

        412-3.1.90.11.00.00

        Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        31829

        40.000,00

        560-3.1.91.13.00.00

        Obrigações Patronais

        31829

        3.760,00

        10.003

        Fundo Municipal de Assistência Social

         

         

        08.243.0036.6005

        Manutenção dos Serviços de Fortalecimento de Vínculos

         

         

        429-3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        31829

        1.600,00

        TOTAL

         

        90.860,00

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 1964/2012, de 06/11/2012.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2013, aprovado pela Lei Municipal nº. 1965/2012, de 06/11/2012.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                           Paço Municipal, 18 de Março de 2013.

                 

                                                            
                                                                  Luiz Carlos de Aguiar

                                                            Prefeito Municipal em Exercício


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 21/03/2013, Quinta-Feira, sob  nº 11.977.