Lei Ordinária nº 140, de 19 de setembro de 1986
Art. 1º.
Fica Considerado e Declarado de Utilidade Pública, para todos os fins legais, o CLUBE DO VOVÔ, desta cidade, entidade Civil de caráter recreativo e filantrópico, sem fins lucrativos, pelos relevantes serviços prestados no campo social promovendo o idoso bio-psico-socialmente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.