Lei Ordinária nº 140, de 19 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

140

1986

19 de Setembro de 1986

CONSIDERA E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO VOVÔ.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, JULIO BIFON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Sebastião Câncio de Oliveira:
    Considera e Declara de Utilidade Pública o Clube do Vovô.
      Art. 1º. 
      Fica Considerado e Declarado de Utilidade Pública, para todos os fins legais, o CLUBE DO VOVÔ, desta cidade, entidade Civil de caráter recreativo e filantrópico, sem fins lucrativos, pelos relevantes serviços prestados no campo social promovendo o idoso bio-psico-socialmente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                                             Paço Municipal, 19 de Setembro de 1986.

             

            JULIO BIFON

            PREFEITO MUNICIPAL


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 04/10/1986, Sábado, sob  nº 4.082.