Lei Complementar nº 295, de 10 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

295

2014

10 de Fevereiro de 2014

CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, VAGAS E OUTRAS PROVIDENCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    SÚMULA: Cria o cargo de provimento efetivo, vagas e outras providencias.
      Art. 1º. 
      Fica criado e inserido no Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, o cargo efetivo a seguir especificado:
        Art. 2º. 
        Fica inserido no Anexo II, da Lei Complementar nº 159/2007, as atribuições do cargo efetivo criado no artigo anterior, a seguir especificadas:
          Art. 3º. 
          Os servidores admitidos por força desta Lei farão jus ao adicional de Insalubridade, na base de 20% a 40%, dependendo da caracterização e classificação do grau de insalubridade definidos em perícia técnica.
            Art. 4º. 
            O cargo efetivo criado por esta Lei fica inserido na Tabela de Vencimentos com progressões por merecimento e graduação constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 159/2007 de 24 de novembro de 2007.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PAÇO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2014.



                 
                CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
                Prefeito Municipal



                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 19/02/2014, Terça-Feira, sob o nº 12.251,  página.