Lei Ordinária nº 2.057, de 17 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2057

2014

17 de Janeiro de 2014

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a Conceder reposição salarial de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimentos Efetivos Ativos e Inativos, bem como, aos servidores do quadro do Magistério, Autarquias e cargos em Comissão, à partir de 01 de janeiro de 2014, observando o disposto no artigo 2º desta Lei.
        Parágrafo único  
        o índice será aplicado sobre o salário base do mês de dezembro de 2013.
          Art. 2º. 
          O referido reajuste não se aplicará aos Servidores Municipais beneficiados com o piso mínimo de vencimentos. O reajuste estabelecido no art. 1º da presente Lei se aplicará proporcionalmente pra os servidores que foram parcialmente beneficiados com a fixação do piso mínimo de vencimentos, até atingir o índice de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                         Paço Municipal, 17 de Janeiro de 2014.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 22/01/2014, Quarta-Feira, sob  nº 12.227.