Lei Ordinária nº 2.061, de 17 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Sarandi a efetuar a permuta dos Lotes de Terras 06 (635,711 m2), 07 (631,088 m2), 08 (626,466 m2), 09 (621,843 m2) e 10 (621,843 m2), da Quadra 47, situado na Planta do Loteamento denominado Residencial São José III, desta cidade de Sarandi-Pr., de propriedade da empresa J V VIGNOTO E CIA LTDA., com as Datas de Terras 01 (255,22 m2), 02 (256,00 m2), 03 (256,00 m2), 04 (256,00 m2), 05 (256,00 m2), 06 (277,65 m2), 07 (277,35 m2), da Quara 21, do Residencial São José III, e Lote 29-A-1, com a área de 300,00 m2 e Lote 29-A-Rem, com a área de 300,00 m2 da quadra 29, do Residencial São José III, todos desta cidade de Sarandi-Pr., de propriedade do Município.
Art. 2º.
As despesas com a escritura de permuta será suportada pelo Município de Sarandi-Pr., uma vez que está recebendo bem de valor superior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.