Lei Ordinária nº 2.064, de 24 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2064

2014

24 de Fevereiro de 2014

DENOMINA O CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES, NA FORMA QUE ESPECIFICA. "PIONEIRO SANTO PREVIATTO".

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Denomina o Centro Municipal de Especialidades, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica denominado “Pioneiro SANTO PREVIATTO”, o Centro Municipal de Especialidades, situado na Rua 03 – Lote 06/07/Parte da Rua 04-Remanescente – Conjunto Habitacional Ricardo Romanelli, neste Município.
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de verba orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei nº 1920/2012, de 12 de março de 2012.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

                                                        Paço Municipal, 24 de Fevereiro de 2014.

               

               

                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 28/02/2014, Sexta-Feira, sob  nº 12.259.