Lei Ordinária nº 2.068, de 05 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2068

2014

5 de Março de 2014

DEFINE COMO SENTIDO ÚNICO O TRECHO DA RUA DOMINGUES PILEGGI, ENTRE AS AVENIDAS ÂNGELO PERINI E ALBINO ZANCHLM E FIXA O ESTACIONAMENTO SOMENTE DO LADO DIREITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim "Nildão":
    Define como sentido único o trecho da Rua Domingos Pileggi, entre as Avenidas Ângelo Perini e Albino Zanchim e fixa o estacionamento somente do lado direito e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica, por força desta Lei, definido que a Rua Domingos Pileggi para a ter sentido único no trecho entre as Avenidas Ângelo Perini e Avenida Albino Zanchim, no Parque São Pedro.
        Art. 2º. 
        O estacionamento desta via será apenas do lado direito, no aludido trecho.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


                                                      Paço Municipal, 05 de Março de 2014.

               

               

                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 12/03/2014, Quarta-Feira, sob  nº 12.268.