Lei Ordinária nº 2.068, de 05 de março de 2014
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, definido que a Rua Domingos Pileggi para a ter sentido único no trecho entre as Avenidas Ângelo Perini e Avenida Albino Zanchim, no Parque São Pedro.
Art. 2º.
O estacionamento desta via será apenas do lado direito, no aludido trecho.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.