Lei Ordinária nº 2.069, de 05 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2069

2014

5 de Março de 2014

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.990.933,00 (um milhão, novecentos e noventa mil, novecentos e trinta e três reais), destinado à inclusão nas dotações orçamentárias abaixo identificadas:

      FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

      FONTE

      VALOR

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

      10.001

      Fundo Municipal de Saúde

       

       

      10.301.0017.1221

      Obras e Instalações para o Fundo Municipal de Saúde

       

       

                4.4.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      03501

      458.933,00

                4.4.90.92.00.00

      Despesas de Exercícios Anteriores

      01000

      740.000,00

      12

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

       

       

      12.003

      Divisão do Ensino Fundamental

       

       

      12.361.0023.2318

      Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental com Recursos dos 5% e 25%

       

       

                3.3.50.41.00.00

      Contribuições

      01104

      266.500,00

                3.1.90.94.00.00

      Indenizações e Restituições Trabalhistas

      01103

      25.000,00

                3.1.90.94.00.00

      Indenizações e Restituições Trabalhistas

      01104

      20.000,00

                3.3.90.30.00.00

      Material de Consumo

      01103

      160.000,00

                3.3.90.30.00.00

      Material de Consumo

      01104

      120.000,00

                3.3.90.39.00.00

      Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

      01103

      100.000,00

                3.3.90.39.00.00

      Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

      01104

      100.000,00

                3.3.90.47.00.00

      Obrigações Tributárias e Contributivas

      01104

      500,00

      TOTAL

      1.990.933,00

        Art. 2º. 
        O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 1.990.933,00 (um milhão, novecentos e noventa mil, novecentos e trinta e três reais), será obtido através do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        04

        GABINETE DO PREFEITO

         

         

        04.001

        Gabinete do Prefeito

         

         

        04.122.0006.1061

        Equipamentos e Material Permanente para o Gabinete do Prefeito

         

         

        001 - 4.4.90.52.00.00

        Equipamentos e Material Permanente

        01000

        100.000,00

        04.002

        Procuradoria Jurídica

         

         

        02.062.0007.2062

        Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica

         

         

        014 - 3.3.90.14.00.00

        Diárias – Pessoal Civil

        01000

        9.900,00

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO

         

         

        05.001

        Secretaria Municipal de Administração

         

         

        04.122.0009.1081

        Obras e Instalações para a Secretaria Municipal de Administração

         

         

        025 - 4.4.90.51.00.00

        Obras e Instalações

        01000

        69.000,00

        04.122.0009.2081

        Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

         

         

        031 - 3.3.90.14.00.00

        Diárias – Pessoal Civil

        01000

        9.900,00

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

         

         

        06.001

        Secretaria Municipal de Planejamento

         

         

        04.121.0011.2101

        Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento

         

         

        043 - 3.3.90.14.00.00

        Diárias – Pessoal Civil

        01000

        7.900,00

        07

        SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

         

         

        07.002

        Departamento de Finanças e Contabilidade

         

         

        04.123.0010.2122

        Manutenção das Atividades do Departamento de Finanças e Contabilidade

         

         

        067 - 3.3.90.14.00.00

        Diárias – Pessoal Civil

        01000

        9.900,00

        09

        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

         

         

        09.001

        Departamento de Meio Ambiente

         

         

        18.541.0016.2201

        Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

         

         

        196 - 3.3.90.14.00.00

        Diárias – Pessoal Civil

        01000

        9.900,00

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

         

        10.001

        Fundo Municipal de Saúde

         

         

        10.301.0017.1221

        Obras e Instalações para o Fundo Municipal de Saúde

         

         

        648 - 4.4.90.51.00.00

        Obras e Instalações

        03501

        458.933,00

        10.302.0017.2226

        Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

         

         

        285 - 3.3.90.30.00.00

        Material de Consumo

        01000

        197.800,00

        11

        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

         

         

        11.001

        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

         

         

        11.334.0020.2281

        Manutenção das Atividades de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico

         

         

        340 - 3.3.90.14.00.00

        Diárias – Pessoal Civil

        01000

        7.900,00

        345 - 3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

        01000

        300.000,00

        12

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

         

         

        12.001

        Departamento Administrativo da Educação

         

         

        12.122.0009.2301

        Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação com Recursos dos 25%

         

         

        356 - 3.3.90.30.00.00

        Material de Consumo

        01104

        70.000,00

        361 - 3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

        01104

        70.000,00

        12.002

        Divisão da Educação Infantil

         

         

        12.365.0022.1304

        Equipamentos e Material Permanente para a Educação Infantil

         

         

        399 - 4.4.90.52.00.00

        Equipamentos e Material Permanente

        01104

        100.000,00

        12.365.0022.2306

        Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil com Recursos dos 5% e 25%

         

         

        404 - 3.1.90.94.00.00

        Indenizações e Restituições Trabalhistas

        01103

        25.000,00

        408 - 3.3.90.30.00.00

        Material de Consumo

        01103

        160.000,00

        409 - 3.3.90.30.00.00

        Material de Consumo

        01104

        50.000,00

        413 - 3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

        01103

        100.000,00

        414 - 3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

        01104

        50.000,00

        415 - 3.3.90.47.00.00

        Obrigações Tributárias e Contributivas

        01104

        500,00

        12.003

        Divisão do Ensino Fundamental

         

         

        12.361.0023.1305

        Obras e Instalações para as Escolas Municipais

         

         

        434 - 4.4.90.51.00.00

        Obras e Instalações

        01104

        166.500,00

        13

        SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER-SEJUV

         

         

        13.001

        Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

         

         

        27.812.0025.2383

        Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer

         

         

        479 - 3.3.90.14.00.00

        Diárias – Pessoal Civil

        01000

        7.900,00

        15

        SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

         

         

        15.001

        Departamento Administrativo de Urbanismo

         

         

        04.122.0009.2421

        Manutenção das Atividades dos Departamentos Administrativo e Planejamento Urbano

         

         

        515 - 3.3.90.14.00.00

        Diárias – Pessoal Civil

        01000

        9.900,00

        TOTAL

        1.990.933,00

         

          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, aprovado pela Lei Municipal nº. 2031/2013, de 29/10/2013.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2013, aprovado pela Lei Municipal nº. 2032/2013, de 29/10/2013.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                        Paço Municipal, 05 de Março de 2014.

                 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 08/03/2014, Sábado, sob  nº 12.265.